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Dona de casa tem direito a aposentadoria do INSS?

A aposentadoria é uma preocupação da maioria das pessoas, afinal de contas, se aposentar para muitos quer dizer o momento em que não será mais preciso trabalhar como trabalham durante anos e curtir um merecido descanso na melhor idade.

Contudo, essa também é uma dúvida muito comum das donas de casa, que exercem um dos papéis mais difíceis de todos, que é cuidar de casa e ser o pilar da família.

No caso das donas de casa, será que é possível se aposentar nessa condição? Existe alguma possibilidade de conseguir garantir a aposentadoria? Vamos descobrir tudo sobre o tema a partir de agora.

Existe aposentadoria para as donas de casa?

Sendo direto ao ponto, depende! Isso porque, para que qualquer pessoa consiga se aposentar é necessário haver contribuições ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Então uma dona de casa pode sim se aposentar, mas para isso será necessário se encaixar na categoria de contribuinte facultativo, ou seja, uma pessoa que não é obrigada a contribuir com o INSS, mas que realiza as contribuições por conta própria.

Assim, caso a dona de casa tenha interesse em se aposentar pelo INSS será necessário escolher uma porcentagem que deseja pagar para o INSS, sendo três contribuições possíveis, confira:

  • Alíquota mensal de 5% do valor do salário mínimo;
  • Alíquota mensal de 11% do valor do salário mínimo;
  • Alíquota mensal de 20% da remuneração que escolher.

Como são feitos os recolhimentos ao INSS?

As donas de casa de baixa renda podem realizar a contribuição com o valor equivalente a 5% do salário mínimo vigente. Mas para isso é necessário se encaixar em algumas condições, como:

  • não ter nenhum tipo de renda própria (aluguel, pensão etc.);
  • não exercer atividades remuneradas;
  • ter renda familiar de até 2 salários mínimos, excluindo eventuais valores do Auxílio Brasil;
  • estar inscrito no CadÚnico.

Contudo, caso a dona de casa não se enquadre nos requisitos citados, ela deverá aderir ao plano simplificado facultativo, desde que não exerça atividade remunerada. Nesse caso, o recolhimento ao INSS será feito com a alíquota de 11% do salário mínimo.

Em ambos os casos, de alíquota de 5% ou de 11% a dona de casa conseguirá uma aposentadoria com o valor de um salário mínimo.

Por fim, temos a alíquota de 20% sobre qualquer valor acima de um salário mínimo, essa condição pode garantir uma aposentadoria com valor maior, mas também será mais caro contribuir ao INSS.

Aposentadoria para dona de casa que nunca contribuiu

As donas de casa que nunca contribuíram com o INSS e são de baixa renda, podem conseguir a concessão do Benefício de Prestação Continuada, mais conhecida como BPC.

O BPC é um benefício pago pelo INSS, mas não se trata de uma aposentadoria, o benefício é destinado às pessoas que se enquadram nos seguintes requisitos:

  • Ter 65 anos de idade ou mais ou ser portadora de alguma deficiência;
  • Ter uma renda familiar per capita (por pessoa) de até um quarto do salário mínimo – R$ 303,00 em 2022;
  • Não receber outro benefício;
  • Estar inscrita no CadÚnico
  • Ser de nacionalidade brasileira.

Caso a dona de casa se enquadre nos critérios acima mencionados é bem possível que ela tenha direito ao BPC. Para saber como se inscrever no Benefício de Prestação Continuada basta clicar aqui.

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Ricardo

Redação Jornal Contábil

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