Foto: Arquivo/Agência Brasil
Dona de casa (trabalhador doméstico), que não possui renda própria poderá sim se aposentar pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Entretanto, será necessário contribuir com o chamado Facultativo de Baixa Renda, essa regra é tanto para homens quanto para mulheres.
A modalidade vai garantir para a categoria um benefício no futuro como: a aposentadoria por idade; aposentadoria por invalidez; auxílio-reclusão; auxílio-doença; ou salário-maternidade. O valor do recolhimento é de 5% sobre o salário mínimo vigente, atualmente em R$ 1.045.
Para se inscrever será necessário se encaixar nas seguintes condições:
Mas, quem não se encaixar nas regras da contribuição por facultativo, poderá optar pelo Plano Simplificado da Previdência Social.
O Tempo de Contribuição irá depender da data de adesão ao programa. Depois que foi instaurada as novas regras da Previdência que vai variar conforme a inscrição no INSS antes do dia 13 de novembro de 2019 e depois desta data. Confira:
Aqueles que se inscreveram antes do dia 13 de novembro de 2019 no INSS, será necessário contribuir 15 anos de contribuição e idade mínima de 60 anos e seis meses.
No caso das mulheres, a idade mínima aumentará seis meses a cada doze meses, até o máximo de 62 anos de idade no ano de 2023, já para os homens, será aplicada a mesma regra só que com a idade de 65 anos.
Depois de 13 de novembro de 2019, quem se inscreveu no iNSS, o tempo de contribuição mínima será de 20 anos, seguindo as mesmas regras da idade mínima progressiva, com aumento até 2023.
Para você se inscrever na modalidade será necessário já estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal. Siga o passo para cadastro pelo portal Meu INSS
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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