Lavar, passar, cozinhar e cuidar dos filhos. As donas de casa podem não ter carteira assinada, mas trabalham muito a vida toda. E elas têm direito à aposentadoria do INSS, mesmo que tenham passado a maior parte do tempo sem contribuir. Neste momento em que se discute a reforma da Previdência, muita gente pode pensar que não dá mais tempo de conseguir esse benefício. É possível, em qualquer idade, começar a fazer isso.
Veja mais abaixo o que é preciso para se cadastrar no INSS, contribuir e garantir uma aposentadoria para a velhice.
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De acordo com o advogado Roberto de Carvalho Santos, presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), as donas de casa que querem se aposentar precisam começar a contribuir como seguradas facultativas. Essa contribuição mensal pode começar a qualquer momento. A exigência principal é que os pagamentos sejam feitos por pelo menos 15 anos.
Quem nunca contribuiu deverá primeiro se cadastrar no INSS, afirma o especialista. A filiação pode ser feita pelo telefone 135 ou pelo site (Clique em “cidadão, “inscrição” e, depois, em “filiado”). Nesse cadastro, não é preciso apresentar documentos, apenas informar os dados pessoais para gerar um número de inscrição.
Após essa etapa, é possível começar a recolher. Confira os tipos de contribuição:
Essa opção é para homens e mulheres de famílias de baixa renda que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico em sua casa.
Quem não se enquadra nas regras de dona de casa de baixa renda precisa contribuir com uma alíquota maior.
Quem quer se aposentar com um valor maior do que o salário mínimo precisa contribuir com mais. Esse tipo de contribuição compensa para quem já teve carteira assinada.
A dona de casa terá que gerar uma guia da Previdência Social pelo site ou comprando carnês nas papelarias e preenchendo manualmente. Será necessário informar um dos códigos descritos acima, de acordo com a categoria escolhida.
O recolhimento deve ser feito até o dia 15 de cada mês. Se a data cair em um feriado ou final de semana, o pagamento fica para o dia útil seguinte. Para a contribuição de março, por exemplo, o pagamento terá que ser feito até o dia 16 de abril (dia 15 de abril cairá em um domingo).
A legislação não permite a antecipação das contribuições. Ou seja, a dona de casa não pode contribuir de uma só vez o que pagaria em um ano, por exemplo. Porém, é possível fazer pagamentos trimestrais para quem recolhe sobre o salário mínimo. O pagamento deve ser feito nas seguintes datas:
Quem paga INSS tem direito não só de se aposentar, mas também de ter benefícios como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e salário-maternidade, afirma o advogado previdenciário Rômulo Saraiva. Porém, nesses casos, é preciso cumprir um período de carência, ou seja, um tempo mínimo de contribuições:
Se o segurado deixar de contribuir por seis meses, ele perde o direito à cobertura previdenciária. Para voltar a ter o direito, ele precisará ter seis contribuições, no caso da aposentadoria por invalidez e auxílio-doença, e cinco contribuições, no caso do salário-maternidade, afirma a advogada e presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Adriane Bramante.
Se a dona de casa nunca contribuiu, uma opção de benefício é o BPC (Benefício de Prestação Continuada). Ele é pago para idosos com 65 anos ou mais que comprovem baixa renda. Para ter direito, é preciso que a renda média por pessoa do grupo familiar seja menor do que um quarto do salário mínimo em vigor (R$ 238,50, em 2018).
Se a dona de casa não se encaixa nas regras do BPC, ela só conseguirá se aposentar se tiver ao menos 15 anos de contribuição ao INSS.
Quem já completou as exigências para se aposentar pode fazer o pedido pelo INSS.gov.br/pages/agendamento/selecionarServico.xhtml” target=”_blank” rel=”noopener”>site do INSS. A dona de casa terá que selecionar o tipo de aposentadoria em que se enquadra e agendar o atendimento na agência do INSS.
No dia marcado, ela precisa levar um documento de identificação com foto, o CPF e a carteira de trabalho ou carnês de contribuição. Via UOL
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