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Dona de Casa saiba como ter direito a aposentadoria do INSS

Muitas pessoas têm dúvidas sobre a aposentadoria das donas de casa, de como conseguir o benefício para aquelas que se dedicam a cuidar do lar.

O que muitas pessoas não sabem é que a dona de casa pode ter acesso à aposentadoria do INSS, entretanto ela precisa se tornar uma segurada do Instituto para ter direito ao benefício.

Como me tornar uma segurada do INSS?

A dona de casa pode realizar contribuições individuais junto ao INSS, se assim uma segurada do Instituto, garantindo o acesso a benefícios previdenciários. 

Primeiramente preciso destacar um pouco muito importante, pois para garantir o direito à aposentadoria do INSS é preciso fazer o cadastramento junto ao Instituto e entender como funciona as regras e limitações do benefício da aposentadoria. 

No decorrer do artigo vamos te explicar para que você dona de casa consiga garantir uma velhice mais segura. 

Categoria de contribuinte.

Preciso te explicar que para que donas de casa se cadastrem junto ao INSS e realizem pagamento juntos a previdência social é necessário realizar seu cadastro como contribuinte facultativo. 

Contribuinte facultativo: é aquele que não exerce nenhuma atividade remunerada, mas mesmo assim deseja ter a proteção da previdência social. Este contribuinte tem obrigação de recolher o INSS, mas pode recolher para preservar os direitos previdenciários como aposentadorias, auxílio-doença e pensões.

Cadastro e pagamento.

Agora que você já sabe o sua categoria de contribuinte, é necessário saber que existem atualmente 3 planos de contribuição voltados para o segurado facultativo e são eles:

  • Normal: nesse caso, a alíquota de contribuição mensal é de 20% sobre o valor que varia entre o salário mínimo e o teto previdenciário.
  • Simplificado: com a alíquota de 11% do salário mínimo por mês. Nessa forma de contribuição, o segurado tem direito a todos os benefícios da Previdência Social, exceto à aposentadoria por tempo de contribuição.
  • Baixa Renda: nessa situação a alíquota é de 5% sobre o valor mínimo de um salário mínimo para o cidadão de baixa renda, para isso o segurado precisa estar inscrito no CadÚnico — Cadastro Único para Programas Sociais.

Para ser possível a realização de contribuições junto ao INSS, você irá utilizar uma Guia da Previdência Social (GPS), ela pode ser impressa por meio do Portal Meu INSS, ou é possível realizar a solicitação da guia em uma agência do Instituto em sua cidade. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Wanessa

Redação Jornal Contábil

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