Muitas pessoas pensam que donas de casa não podem usufruir de benefícios previdenciários por não ser uma profissão.
Porém ao contrário do que muitos pensão esse trabalho é reconhecido pela Previdência Social, nos casos em que a pessoa (homem ou mulher), casada ou não, exerce suas atividades de forma exclusiva para a família.
No entanto para ser realmente considerada como profissão a dona não pode exercer atividades remuneradas, sua atividade principal tem que estar relacionado ao cuidado da casa e da família, como:
E por se tratar de um trabalho árduo e diário, caso a dana de casa venha a adoecer ela tem direito aos benefícios pagos pelo INSS? Continue a leitura e descubra a resposta para essa pergunta.
Antes de falarmos sobre os benefícios, é preciso lembrar que para recebe-los a dona de casa deve fazer todo mês os pagamentos para a Previdência Social.
Quando você faz os pagamentos mensais para a Previdência, você passar a ter direito aos benefícios do INSS, dentre eles:
Prazos de carência para receber os benefícios:
Prazo de carência: a carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício. Começa a contar a partir da primeira contribuição paga em dia. E quando paga em atraso conta apenas se ainda possuir qualidade de segurado
Qualidade de segurado: condição atribuída a todo cidadão que faz contribuições à Previdência Social e, por isso, é um filiado ao INSS.
A dona de casa pode pagar o INSS pela Guia da Previdência Social, conhecida como GPS. E o valor é calculado com base nas seguintes porcentagens:
Para a dona de casa solicitar seus benefícios basta ligar no telefone 135 ou pela internet, no site ou aplicativo Meu INSS.
Para solicitar pelo Meu INSS siga os seguintes passos:
É possível acompanhar o andamento pelo Meu INSS ou ligar no telefone 135.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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