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Dona de casa tem direito à aposentadoria do INSS?

O post de hoje será direcionado especialmente para aquelas que durante anos se dedicam ao lar e cuidam exclusivamente do bem estar da família.

A pergunta que não quer calar é: a dona de casa pode se aposentar? Sim, pode, desde que contribua para o INSS.

E nestes casos, como ela deve contribuir? Para que as donas de casa possam usufruir de cobertura previdenciária e, mais na frente, se aposentar precisam contribuir para a Previdência como segurada facultativa.

Quem pode ser enquadrado na modalidade dos segurados facultativos? Todos aqueles que não exercem atividade laborativa remunerada e, por consequência, não são obrigados a contribuir para a Previdência, mas optam por contribuir pra poder ter direito aos benefícios previdenciários, por isso, são chamados de segurados facultativos.

Três alíquotas de contribuição podem ser aplicadas nos casos das donas de casas, quais sejam:

5% sobre o salário mínimo (hoje, R$ 52,25): essa alíquota é aplicada em casos de donas de casa, seja homem ou mulher, de família de baixa renda. Para se enquadrar nesta modalidade, é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos: 1-inscrição no CadÚnico atualizada; 2- possuir renda familiar de até 02 salários mínimos. Obs: Bolsa família não será computado no cálculo; 3- Não exerce qualquer outra atividade remunerada e dedicar-se exclusivamente ao trabalho doméstico, na própria residência; 4- Não possuir renda própria de nenhum tipo (pensão alimentícia, pensão por morte etc).

11% sobre o salário mínimo: alíquota aplicada em casos de donas de casa que não se enquadram em famílias de baixa renda.

20% sobre o salário de contribuição : alíquota aplicada em casos de donas de casa que optam contribuir no valor um pouco maior, devendo o salário de contribuição estar limitado ao teto, e desejam se aposentar com um valor maior.

Assim, contribuindo para a Previdência Social e preenchendo os requisitos determinados em lei, a dona de casa passará a ter qualidade de segurado e, portanto, terá direito aos benefícios da Previdência Social, inclusive à aposentadoria.

E você, dona de casa, já sabia desses seus direitos?

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Conteúdo original por Eduarda Mendonça Advogada especialista em Direito Previdenciário.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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