Imagem por @karlyukav / freepik
Ser dona de casa não é uma tarefa fácil, isso porque cuidar do lar e das pessoas que nele habitam é muito cansativo e trabalhoso.
Por isso muitas donas de casa acabam adoecendo, é comum encontrar donas de casa com LER e DORT, doenças causadas pelo uso excessivo de determinada articulação, principalmente envolvendo as mãos, os punhos, cotovelos, ombros e joelhos.
A depressão também está muito presente, estudos apontam que a maior causa para isso é o não reconhecimento da importância das atividades praticadas por quem não frequenta o ambiente de trabalho oficialmente estabelecido pelo mercado.
Por esse motivo muitas donas de casa se perguntam se elas têm direito a aposentadoria por invalidez. E é sobre isso que vamos falar.
Sim! A dona de casa pode realizar suas contribuições ao INSS como contribuinte facultativa, ou seja, a pessoa que não é obrigada a contribuir, mas para poder usufruir dos benefícios da previdência contribui por conta própria.
E ao contribuir para o INSS a dona de casa passa a ter direito a benefícios como:
Como você pode notar a aposentadora por invalidez é um dos benefícios que as donas de casa poderão solicitar, caso cumpram com os requisitos.
Para se aposentar por invalidez a dona de casa deve seguir alguns requisitos, como:
Mas com relação à carência mínima de 12 meses de recolhimento é importante lembrar que existem dispensar essa exigência. Isso ocorre quando trabalhador tem alguma doença grave ou sofre algum acidente.
O art.151 da lei 8.213/91 e o anexo XLV, da IN 77/2015 definem uma lista de doenças que podem dispensar a exigência da carência para o recebimento da aposentadoria:
No primeiro momento, o interessado precisa dar entrada no auxílio-doença, com caráter temporário. Após comprovada a incapacidade permanente, o INSS começa a pagar a aposentadoria por invalidez.
Mas para ambos benefícios é preciso passar pela perícia médica, que pode ser agendada assim:
No dia da perícia é preciso levar os seguintes documentos:
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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