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Donas de casa podem se aposentar pelo INSS?

por Jorge Roberto Wrigt
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As donas de casa levam uma vida de dedicação ao lar, cuidando de tudo. Dizem que serviço de casa nunca acaba! Lembra da música? “Lava roupa todo dia que agonia…” Diante tanto serviço, elas podem se aposentar pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)?

As donas de casa podem se aposentar pelo INSS, mesmo que ela não esteja recebendo salário pela sua função. No entanto, ela terá direito, se contribuir com a Previdência por 15 anos.

Designed by @rawpixel.com / Freepik
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Ela terá que pagar a Guia de Previdência Social, onde é possível fazer a contribuição. Podem pagar o GPS pessoas com no mínimo 16 anos, incluindo síndicos, desempregados e estudantes.

Para a dona de casa contribuir com o INSS deverá escolher o formato para pagar as alíquotas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), calculado em cima da base para o benefício.

20%: Regra geral de alíquota para a Previdência
11%: Destinado a contribuintes individuais ou facultativos que desejam destinar valores acima do salário-mínimo
5%: cálculo destinado para microempreendedor individual (MEI) e segurados facultativos que se enquadrem em problemas sociais do governo federal.

Para a dona de casa requerer este benefício é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • 15 anos de contribuição ao INSS;
  • Ter 61 anos de idade.
  • Essas regras citadas acima correspondem com a regra de transição que está prevista na reforma da previdência de 2019.

Como contribuir para a aposentadoria da dona de casa?
A dona de casa deverá entrar em contato com a central de atendimento 135 ou acessar o Portal do Ministério do Trabalho e Previdência Social, para se inscrever no INSS.

Para a dona de Casa que já tiver o número do PIS/Pasep, não precisa fazer essa inscrição. Siga as orientações.

Como pagar contribuições do INSS como Dona de casa
Poderá ser feito através do site da Previdência ou comprar o carnê que é vendido em papelarias, preencher e pagar mensalmente.

O pagamento deverá se feito todo dia 15 de cada mês. Também é permitido recolhimentos trimestrais.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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