Fique Sabendo

Donas de casa que nunca trabalharam podem se aposentar pelo INSS?

Muitas donas de casa se dedicam à cuidar do marido e dos filhos e os afazeres da casa. Lembrando que um serviço doméstico não é nada fácil. Se dedicar ao lar é algo cansativo e que muitas não se tem o reconhecimento de ninguém.

Para essas mulheres que nunca trabalharam, que não possuem renda podem se aposentar?

Existe uma frase dita por todas as mães: “serviço de casa nunca acaba!” Entretanto, existe uma boa chance delas se aposentarem. Contribuindo para a previdência social, mesmo depois da Reforma. Fique tranquila, nós vamos explicar como.

O texto se aplica a homens e mulheres, é para quem se registrou no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) antes de 13 de novembro de 2019 e também para quem não contribuiu para o INSS nesta data.

Você que está inscrito no INSS até 13 de novembro de 2019, as donas de casa que por algum tempo trabalharam e agora não trabalham mais, não possuem renda e não está contribuindo com o INSS.

Quando você trabalhava e tinha um salário mínimo, tem renda familiar de até dois salários mínimos (atualmente no valor de R$ 2.086,00), está inscrita no CadÚnico, poderá contribuir com 5% do salário mínimo (atualmente R$ 52,15), pelo código de recolhimento mensal de 1929.

Neste caso se aposentará com 15 anos de contribuição e no ano de 2020, com 60 anos e seis meses de idade. Idade esta que a cada ano aumentara em seis meses até o máximo de 62 anos de idade no ano de 2023, para os homens a regra é a mesma, somente muda a idade, que no caso deles é de 65 anos.

Quem não estiver inscrito no CadÚnico deverá se inscrever, quem não tem baixa renda terá que pagar alíquota de 11% sob o código de recolhimento mensal 1473. Se quando você trabalhava tinha um salário alto não terá outro jeito senão pagar a alíquota de 20% do valor que deseja se aposentar (código de recolhimento mensal é de 1406, mas neste caso é aconselhável falar com um advogado de sua confiança e fazer um planejamento previdenciário.

Neste caso se aposentará com 20 anos de contribuição e no ano de 2020, com 60 anos e seis meses de idade. Idade esta que a cada ano aumentará em seis meses até o máximo de 62 anos de idade no ano de 2023, o homem é esta mesma regra só que com 65 anos de idade.

Importante salientar que se você tem 42 anos de idade se mulher e 45 anos de idade se homem e contribuir a partir de agora com 62 anos de idade se mulher e 65 anos de idade se homem você terá alcançado os requisitos para se aposentar.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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