Designed by @tirachardz / freepik
Muitas donas de casa se dedicam à cuidar do marido e dos filhos e os afazeres da casa. Lembrando que um serviço doméstico não é nada fácil. Se dedicar ao lar é algo cansativo e que muitas não se tem o reconhecimento de ninguém.
Existe uma frase dita por todas as mães: “serviço de casa nunca acaba!” Entretanto, existe uma boa chance delas se aposentarem. Contribuindo para a previdência social, mesmo depois da Reforma. Fique tranquila, nós vamos explicar como.
O texto se aplica a homens e mulheres, é para quem se registrou no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) antes de 13 de novembro de 2019 e também para quem não contribuiu para o INSS nesta data.
Você que está inscrito no INSS até 13 de novembro de 2019, as donas de casa que por algum tempo trabalharam e agora não trabalham mais, não possuem renda e não está contribuindo com o INSS.
Quando você trabalhava e tinha um salário mínimo, tem renda familiar de até dois salários mínimos (atualmente no valor de R$ 2.086,00), está inscrita no CadÚnico, poderá contribuir com 5% do salário mínimo (atualmente R$ 52,15), pelo código de recolhimento mensal de 1929.
Neste caso se aposentará com 15 anos de contribuição e no ano de 2020, com 60 anos e seis meses de idade. Idade esta que a cada ano aumentara em seis meses até o máximo de 62 anos de idade no ano de 2023, para os homens a regra é a mesma, somente muda a idade, que no caso deles é de 65 anos.
Quem não estiver inscrito no CadÚnico deverá se inscrever, quem não tem baixa renda terá que pagar alíquota de 11% sob o código de recolhimento mensal 1473. Se quando você trabalhava tinha um salário alto não terá outro jeito senão pagar a alíquota de 20% do valor que deseja se aposentar (código de recolhimento mensal é de 1406, mas neste caso é aconselhável falar com um advogado de sua confiança e fazer um planejamento previdenciário.
Neste caso se aposentará com 20 anos de contribuição e no ano de 2020, com 60 anos e seis meses de idade. Idade esta que a cada ano aumentará em seis meses até o máximo de 62 anos de idade no ano de 2023, o homem é esta mesma regra só que com 65 anos de idade.
Importante salientar que se você tem 42 anos de idade se mulher e 45 anos de idade se homem e contribuir a partir de agora com 62 anos de idade se mulher e 65 anos de idade se homem você terá alcançado os requisitos para se aposentar.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
O Brasil possui um número crescente de Microempreendedores Individuais (MEIs), atraídos pela simplicidade do processo…
Desde sua criação em 1994, o Real trouxe consigo a promessa de estabilidade econômica após…
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é conhecido principalmente por garantir a aposentadoria aos…
Uma nova proposta do governo pode limitar a antecipação do saque-aniversário do FGTS, modalidade em…
O Bolsa Família, programa social administrado pela Caixa Econômica Federal, segue um calendário específico para…
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou, nesta segunda-feira (4), o lançamento dos Editais PGDAU…