INSS

Donas de casa sem renda podem se aposentar pelo INSS?

A aposentadoria é o desejo de todo cidadão brasileiro, no entanto, é preciso cumprir com alguns requisitos um tanto quanto burocráticos para obter este direito, especialmente após a Reforma da Previdência em novembro de 2019. 

Entretanto, mesmo com diversos esclarecimentos sobre o tema, algumas dúvidas permanecem, como, a possibilidade de as donas de casa sem renda também conseguirem se aposentar pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

Ainda que não seja um trabalho formal e assalariado, os serviços de uma dona de casa não deixam de ser árduos, pois, nem todo mundo consegue cozinhar, lavar, passar e cuidar de toda a família mantendo a casa intacta. 

Ao contrário do que muitos pensam, o trabalho doméstico não é uma tarefa fácil, a qual parece nunca acabar. 

Mas a notícia é boa, mesmo após a Reforma da Previdência, tanto mulheres como homens do lar, podem contribuir junto ao INSS para obter a aposentadoria, desde que tenham sido inscritos na autarquia antes do dia 13 de novembro de 2019. 

A medida é válida para as pessoas do lar que trabalharam por algum tempo, mas que agora não têm nenhuma renda nem contribuição.

Porém, se quando trabalhavam, ganhavam um salário mínimo ou possuem uma renda familiar de até dois salário mínimos e é inscrita no CadÚnico, o recomendado é contribuir com, pelo menos 5% do salário mínimo vigente, o que seria o equivalente a R$ 52,15.

Neste caso, será possível se aposentar com 15 anos de contribuição e, no ano de 2020, com 60 anos e seis meses de idade. 

Lembrando que, de acordo com as normas previdenciárias, a idade será elevada de seis em seis meses até atingir a marca de 62 anos em 2023, situação em que o homem, particularmente, estaria com 65 anos de idade. 

Aqueles que não estão inscritos no CadÚnico devem providenciar este cadastro o mais rápido possível, pois, a alternativa fora desta categoria é a de contribuir com uma alíquota de 11%. 

Já quem trabalhou antes da reforma e ganhava uma remuneração significativamente alta, devem pagar uma alíquota de 20% sobre o valor que deseja se aposentar.

Neste cenário, a aposentadoria seria liberada após 20 anos de contribuição, com 60 anos e seis meses de idade em 2020. 

Ressaltando que, caso a mulher tenha 42 anos de idade e o homem 45 e, contribuírem a partir de agora, quando tiveram 62 e 65 anos respectivamente, terão alcançado o tempo mínimo para obter a aposentadoria 

Financeiramente, é possível dizer que esta alternativa é viável dependendo do caso e prioridades, pois, ao contribuir com 5% por 20 anos, o valor acumulado seria de R$ 12.516,00, quantia que retornaria para o contribuinte em um ano. 

Por outro lado, se a contribuição for de 11%, em dois anos, o valor retornará para o segurado, dando a ele o direito a também solicitar o auxílio acidente ou doença, aposentadoria por invalidez, entre outros benefícios. 

Até mais!

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Gabriel Dau

Estudante de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, atualmente trabalha como Redator do Jornal Contábil sendo responsável pela elaboração e desenvolvimento de conteúdos.

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