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Donas de casa têm direito a aposentadoria do INSS?

Ser dona de casa não é uma tarefa fácil. Quem acha que sua mãe ou esposa passa a tarde vendo TV, se engana, o que não falta numa casa são tarefas para executar. Existem casos em que a mulher não trabalha e o marido acaba contribuindo para a sua aposentadoria.

Mas saiba que a dona de casa possui o direito de solicitar aposentadoria ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Para ter direito à aposentadoria, elas podem realizar uma contribuição facultativa, para isso será necessário cumprir os requsitos exigdos pela Previdência Social.

A dona de casa pode se aposentar por idade, recebendo um salário mínimo mensal e ter direito também ao 13° salário. Neste caso, será preciso contribuir junto ao INSS por pelo menos 15 anos. A idade para se aposentar será de 61 anos.

Quando a dona de casa passa a contribuir, conquista direitos como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, 13° salário e entre outros.

Contribuinte facultativo

O contribuinte facultativo é aquela pessoa com mais de 16 anos que não exerce atividade remunerada, mas paga o INSS para ter direito aos seus benefícios previdenciários, desde que cumpra os seguintes requisitos:

Ter mais de 16 anos;

Não exercer atividade remunerada;

Pagar o INSS.

Também para contribuir de forma facultativa, a dona de casa não pode estar vinculada a nenhum outro regime de Previdência Social. Por exemplo: uma servidora pública vinculada  a um Regime Próprio de Previdência Social não pode se filiar ao INSS como contribuinte facultativo.

A contribuição facultativa geralmente é solicitada por:

As donas de casa que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico; 

Síndico não remunerado;

Estudante;

Brasileiro no exterior;

Desempregado e/ou pessoa que deixou de exercer atividade remunerada;

Membro de Conselho Tutelar;

Estagiário;

Bolsista;

Presidiário;

Atleta beneficiário de bolsa-atleta;

Entre outros.

Antes de começar a contribuir, a dona de casa precisa fazer uma inscrição no INSS. Porém, aquelas que já trabalharam com carteira assinada ou contribuíram com o INSS, já terão sua inscrição na previdência.

A dona de casa, tendo o seu número do NIT/PIS, poderá pagar as suas contribuições como contribuinte facultativo.

A dona de casa que nunca trabalhou com carteira assinada e nunca contribuiu com o INSS, para se inscrever no Instituto precisará  acessar a página do Meu INSS e escolher a opção “Inscrever no INSS”

Em seguida, selecione as opções “Inscrição e Filiado”, precisará informar o seu nome completo, o nome da sua mãe, a sua data de nascimento e o seu CPF 

Ao concluir o processo de inscrição, a dona de casa receberá um Número de Identificação – NIT. Tendo o NIT, já será possível fazer as suas contribuições para o INSS como contribuinte facultativo.

Qual o valor da contribuição facultativa?

O valor para você contribuir junto ao INSS vai depender do plano que irá adotar:

Plano normal;

Plano simplificado; e

Facultativo de Baixa Renda.

Plano normal (20%)

Neste plnao, o contribuinte facultativo precisará contribuir junto ao INSS uma alíquota de 20% sobre o salário de contribuição. O salário de contribuição é um valor escolhido pelo próprio contribuinte facultativo entre um salário mínimo e o teto do INSS. Atualmente o salário mínimo é de R$ 1.212 e o teto do INSS é de R$ 7.087,22, o valor da contribuição. Sendo assim, em 2022, o valor de contribuição poderá variar entre R$ 242,40 e R$ 1.417,44.

Plano simplificado (11%)

Este plano é opcional (qualquer contribuinte facultativo pode optar pelo recolhimento com a alíquota de 11%). Neste caso, o salário de contribuição necessariamente deve ser 1 salário mínimo (R$ 1.212), neste ano o seu valor para contribuir mensalmente será de R$ 133,32. 

Ao escolher o plano simplificado, você perde o direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Além disso, seus benefícios previdenciários não poderão ter valor acima do salário mínimo.

Facultativo Baixa Renda (5%)

Esse tipo de contribuição é exclusivamente ao trabalho doméstico em sua própria residência, desta forma,  você pode contribuir com uma alíquota de 5%, no entanto, será necessário comprovar ser pertencente a uma família de baixa renda.

As famílias de baixa renda precisam ter inscrição no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), ter renda mensal de até 2 salários mínimos.

Para contribuir com apenas 5%, será necessário cumprir os seguintes requisitos:

Não possui renda própria;

Dedicação exclusiva ao trabalho doméstico em sua própria residência;

Pertencer a uma família de baixa renda (com renda até 2 salários mínimos); e

Possuir cadastro no CadÚnico.

Essa regra é válida para as donas de casa (conhecidas também como “do lar”, em algumas regiões).

O valor da contribuição neste plano deve ser de R$ 60,60 por mês (5% de R$ 1.212,00).

A dona de casa precisa ficar atenta, isso porque será ncessário para garantir a validade das suas contribuições, solicitar a validação facultativo de baixa renda pelo Meu INSS. Encaminhando ao INSS a sua documentação pessoal com comprovante de residência e CadÚnico.

Acesse o Meu INSS, clique na opção “Validação Facultativo Baixa Renda”. Para quem não tem registro no CadÚnico, deverá ir até a um Centro de Refereência da Asistecia Social (CRAS) mais próximo para solicitá-lo.

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Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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