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Donas de casa têm direito a benefícios do INSS?

por Jorge Roberto Wrigt
4 minutos ler
Antonio Cruz/Agência Brasil

As donas de casa têm direito a benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), no entanto, muitas delas desconhecem. Um deles é poder se aposentar pelo INSS. E elas merecem, pois trabalham muito ao realizarem todos os afazeres domésticos, sem nenhuma remuneração.

Para terem acesso a aposentadoria, elas precisam estar contribuindo junto ao INSS. Mas, se a mulher não trabalha com carteira assinada, como vai contribuir? Veja como você pode começar a contribuir junto ao INSS para ter direito aos benefícios concedidos pela Previdência Social.

Primeiro elas precisam se inscrever como contribuintes facultativos, em seguida começar a contribuir com o INSS.
Para ter direito à aposentadoria é preciso se inscrever como contribuinte facultativo e individual. Essa inscrição poderá ser realizada em uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), também pela central de atendimento 135, ou pelo site “Meu INSS”. No site, você vai clicar em “inscrição”, em seguida clique em “filiado”. Sendo necessário fornecer dados pessoais para gerar um número de inscrição. As donas de casa que já tiverem inscrição no PIS/Pasep ou NIS não precisam fazer a inscrição, neste caso, basta usar esses números.

Quanto tempo elas vão precisar contribuir?

Para ter direito aos benefícios concedidos pelo INSS é necessário uma contribuição de pelo menos 15 anos. A idade mínima para a mulher se aposentar é de 60 anos e os homens 65 anos. A mulher que cuida do lar que já trabalhou com carteira assinada, o tempo de contribuição precisará ser de 30 anos.

O valor a ser pago vai depender do tipo de contribuição. As donas de casa de famílias de baixa renda, a contribuição será de 5% do salário mínimo por mês. O valor atual do salário mínimo é de R$ 1.100, sendo assim, elas vão contribuir, pagando mensalmente R$ 55,00.

Nesse tipo de contribuição, a mulher que se dedica ao lar não pode ter nenhuma renda como aluguel ou pensão. Deverá estar inscrita no Cadúnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal). A renda familiar deverá ser de até dois salários mínimos. O recolhimento mensal deverá ser efetuado usando o código 1929.

Pagamento da contribuição

As donas de casa devem estar se perguntando como vou efetuar o pagamento? Existem duas maneiras:
A primeira, comprar um carnê (que pode ser encontrado em qualquer papelaria ou lotérica). Sendo necessário preencher manualmente.

A segunda alternativa, é gerar uma guia da Previdência Social através do site do INSS. Devendo informar na hora do pagamento o código de recolhimento descrito acima de acordo com a categoria de contribuição que você escolheu. O recolhimento deverá ser feito até o dia 15 de cada mês.

O INSS não permite realizar pagamentos antecipados, ou seja, de uma só vez todas as contribuições referentes ao ano. No entanto, é permitido fazer pagamentos trimestrais (exemplo: setembro, outubro e novembro) pagos conjuntamente até o dia 15 de dezembro.

Quais benefícios as donas de casa terão direito?

Quando a dona de casa ingressa no Regime Geral da Previdência Social (RGPS) passa a ter direito aos benefícios previdenciários (alguns desses benefícios vão exigir um tempo de carência). Confira os benefícios e as respectivas carências:

  • Para se aposentar por idade, será necessário ter 180 contribuições mensais;
  • No caso de aposentadoria por tempo de contribuição, será necessária uma carência de 180 contribuições mensais;
  • a aposentadoria por invalidez, exige uma contribuição de 12 meses;
  • a dona de casa que necessitar do auxílio-doença, a carência será de 12 contribuições mensais;
  • Em casos de gravidez, para ter direito ao salário-maternidade, será necessária uma contribuição de 10 meses.
  • A pensão por morte não exige carência, como também o auxílio-reclusão.

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