Dor nas costas é o que mais afasta as pessoas de seus trabalhos e que leva o trabalhador a solicitar o auxílio-doença.
Uma das doenças que mais causa o afastamento do empregado de suas funções, é a hérnia de disco.
A coluna é formada por discos intervertebrais de fibrocartilagem e elásticos que atuam como amortecedores de impactos impedindo o contato e o desgaste de uma vértebra com outra.
A hérnia de disco ocorre devido ao desgaste desses discos que saem do eixo e se deslocam para o canal vertebral comprimindo os nervos da região causando dores insustentáveis.
As principais causas da hérnia disco são:
Acidentes e traumas
Carregamento de peso excessivo
Má postura no dia a dia
O desgaste pelo tempo e a genética
O trabalhador que sofre deste problema, não consegue exercer suas atividades diárias no trabalho, sendo necessário se afastar de suas funções.
Existem 3 tipos de hérnia de disco, são elas:
É muito comum sentir fraquezas nas pernas, formigamento nas pernas e braços, dor na nuca e no pescoço.
Os metalúrgicos, os pedreiros e faxineiras, são alguns dos profissionais que pedem afastamento do trabalho por causa da hérnia de disco.
A hérnia de disco é que mais leva o trabalhador a pedir o auxílio-doença ou se aposentar por invalidez.
Além da hérnia de disco, outras doenças similares levam as pessoas a pedir afastamento de suas atividades laborais.
No entanto, muitas pessoas que sofrem de problemas na coluna, não conseguem o benefício do auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, na hora da avaliação médica por parte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Muitas vezes, é necessário recorrer a justiça para ter direito ao benefício.
o benefício por incapacidade, mais conhecido como auxílio-doença, é um direito do segurado do INSS quando precisa se afastar do trabalho por motivo de doença ou acidente.
Para o segurado ter direito ao benefício, precisará passar por perícia médica do INSS. Na perícia, poderão ser analisados critérios de idade, escolaridade, profissão, grau de avanço da doença, e etc.
Mas a principal função da perícia é analisar a incapacidade através de documentos trazidos pelo segurado e as informações dadas pelo próprio segurado.
Importante ressaltar que esta perícia não é uma consulta, onde o perito irá examinar o segurado, mas sim verificar a existência da incapacidade através das provas apresentadas.
É sempre importante levar para perícia médica documentos, como atestado, relatórios, exames, todos documentos atuais e com precisão de informações.
A primeira principal mudança é quanto ao valor do auxílio-doença. Agora para recebimento do valor, funciona assim: uma média de 100% dos salários recebidos a partir de julho de 1994 é calculada, com aplicação da alíquota de 91%.
O valor limite será a partir da média dos últimos 12 salários de contribuição. No entanto, o valor final mensal não pode ser menor do que um salário mínimo do ano vigente.
A fórmula de cálculo do auxílio-doença também mudou. Com a reforma, essa soma é referida à média de 100% dos salários, não mais aos 80% como era anteriormente. Isso afeta diretamente no valor que será recebido, já que leva em conta, inclusive, aqueles proventos mais baixos.
Uma outra mudança em relação ao direito ao auxílio-doença, é que a partir de agora, será necessário um período de 12 meses de carência. Sendo assim, deverá haver um tempo mínimo pagando o INSS. O trabalhador também deverá comprovar que realmente está incapacitado para exercer suas funções laborais.
Outra mudança que é importante comentar, se refere à qualidade de segurado. Antes da reforma, quando o segurado perdesse a qualidade de seguro deveria voltar a contribuir depois de alguns meses, assim teria seus direitos garantidos novamente. No entanto, com a Reforma da Previdência, para que o segurado volte a receber os benefícios, é necessário o recolhimento por 12 meses completos.
Será necessário que o segurado esteja inscrito no Regime Geral da Previdência Social, com qualidade de segurado e com no mínimo 12 contribuições já feitas – o que também é chamado de período de graça.
Por ser temporária, o auxílio-doença tem a duração de 6 meses, e será renovada nesse período mediante agendamento de nova perícia.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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