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Dor nas costas pode garantir direito ao Auxílio-Doença

Dor nas costas é o que mais afasta as pessoas de seus trabalhos e que leva o trabalhador a solicitar o auxílio-doença.

Uma das doenças que mais causa o afastamento do empregado de suas funções, é a hérnia de disco.

Hérnia de Disco

INSS

A coluna é formada por discos intervertebrais de fibrocartilagem e elásticos que atuam como amortecedores de impactos impedindo o contato e o desgaste de uma vértebra com outra.

A hérnia de disco ocorre devido ao desgaste desses discos que saem do eixo e se deslocam para o canal vertebral comprimindo os nervos da região causando dores insustentáveis.

As principais causas da hérnia disco são:

Acidentes e traumas
Carregamento de peso excessivo
Má postura no dia a dia

O desgaste pelo tempo e a genética

O trabalhador que sofre deste problema, não consegue exercer suas atividades diárias no trabalho, sendo necessário se afastar de suas funções.

Existem 3 tipos de hérnia de disco, são elas:

  • Lombar
  • Cervical
  • Torácica

É muito comum sentir fraquezas nas pernas, formigamento nas pernas e braços, dor na nuca e no pescoço.

Os metalúrgicos, os pedreiros e faxineiras, são alguns dos profissionais que pedem afastamento do trabalho por causa da hérnia de disco.

A hérnia de disco é que mais leva o trabalhador a pedir o auxílio-doença ou se aposentar por invalidez.

Além da hérnia de disco, outras doenças similares levam as pessoas a pedir afastamento de suas atividades laborais.

No entanto, muitas pessoas que sofrem de problemas na coluna, não conseguem o benefício do auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, na hora da avaliação médica por parte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Muitas vezes, é necessário recorrer a justiça para ter direito ao benefício.

Benefício por incapacidade é de direito do cidadão

o benefício por incapacidade, mais conhecido como auxílio-doença, é um direito do segurado do INSS quando precisa se afastar do trabalho por motivo de doença ou acidente.

Para o segurado ter direito ao benefício, precisará passar por perícia médica do INSS. Na perícia, poderão ser analisados critérios de idade, escolaridade, profissão, grau de avanço da doença, e etc.

Mas a principal função da perícia é analisar a incapacidade através de documentos trazidos pelo segurado e as informações dadas pelo próprio segurado.

Importante ressaltar que esta perícia não é uma consulta, onde o perito irá examinar o segurado, mas sim verificar a existência da incapacidade através das provas apresentadas.

É sempre importante levar para perícia médica documentos, como atestado, relatórios, exames, todos documentos atuais e com precisão de informações.

O que mudou com a Reforma da Previdência

A primeira principal mudança é quanto ao valor do auxílio-doença. Agora para recebimento do valor, funciona assim: uma média de 100% dos salários recebidos a partir de julho de 1994 é calculada, com aplicação da alíquota de 91%.

O valor limite será a partir da média dos últimos 12 salários de contribuição. No entanto, o valor final mensal não pode ser menor do que um salário mínimo do ano vigente.

A fórmula de cálculo do auxílio-doença também mudou. Com a reforma, essa soma é referida à média de 100% dos salários, não mais aos 80% como era anteriormente. Isso afeta diretamente no valor que será recebido, já que leva em conta, inclusive, aqueles proventos mais baixos.

Uma outra mudança em relação ao direito ao auxílio-doença, é que a partir de agora, será necessário um período de 12 meses de carência. Sendo assim, deverá haver um tempo mínimo pagando o INSS. O trabalhador também deverá comprovar que realmente está incapacitado para exercer suas funções laborais.

Outra mudança que é importante comentar, se refere à qualidade de segurado. Antes da reforma, quando o segurado perdesse a qualidade de seguro deveria voltar a contribuir depois de alguns meses, assim teria seus direitos garantidos novamente. No entanto, com a Reforma da Previdência, para que o segurado volte a receber os benefícios, é necessário o recolhimento por 12 meses completos.

Como receber o auxílio-doença

Será necessário que o segurado esteja inscrito no Regime Geral da Previdência Social, com qualidade de segurado e com no mínimo 12 contribuições já feitas – o que também é chamado de período de graça.

Por ser temporária, o auxílio-doença tem a duração de 6 meses, e será renovada nesse período mediante agendamento de nova perícia.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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