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DPVAT: quais procedimentos devo tomar para ser indenizado em 2022?

Com certeza muitas pessoas já ouviram falar nesta sigla: DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre). Contudo, ao sofrer um acidente de trânsito, muito poucas sabem como deve ser o procedimento para receber a indenização. 

O DPVAT é um seguro obrigatório que protege todas as vítimas de acidentes de trânsito no Brasil. Seja motorista, passageiro ou pedestre, brasileiro ou estrangeiro, todos têm o direito de solicitar e receber a indenização.

Devido a pandemia, por uma determinação do Conselho Nacional de Seguros Privados, o DPVAT não será cobrado em 2022. Portanto, você não vai precisar se preocupar com esse gasto. Porém, o IPVA e o Licenciamento continuam sendo obrigatórios, cuidado para não perder o prazo. O DPVAT, entretanto, continua existindo. Então, você ainda pode solicitar a indenização.

Mas, você sabe como funciona o seguro DPVAT, o que ele cobre e como solicitá-lo? Então essa leitura foi feita para você. Acompanhe conosco, pois se trata de um direito de todo cidadão que sofre um acidente.

Como funciona o seguro DPVAT?

O DPVAT é um imposto obrigatório pago anualmente junto com o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores por qualquer pessoa que tenha um automóvel. Ele oferece três tipos de cobertura  que são asseguradas por um período de até três anos:

  • Morte – Indenização de até R$13,5 mil paga em caso de morte aos herdeiros da vítima conforme sucessão legítima.
  • Invalidez permanente total ou parcial – Indenização de até R$13,5 mil paga às vítimas em caso de invalidez total ou parcial de membro, movimento ou função afetada pelo acidente.
  • Despesas médicas e hospitalares – Reembolso de até R$2,7 mil em despesas médicas, hospitalares e farmacêuticas da rede privada.

O que o seguro DPVAT não cobre?

  • Multas e fianças impostas ao condutor;
  • Danos pessoais que não foram causados por veículos de via terrestre ou por sua carga;
  • Prejuízos materiais;
  • Acidente sem vítimas;
  • Acidentes ocorridos com veículos estrangeiros que circulam em território nacional;
  • Acidentes ocorridos fora do território nacional mesmo que por veículo regularizado no Brasil.

Quem tem direito a indenização do DPVAT?

Preste atenção a essa informação! Toda e qualquer pessoa vítima de acidente de trânsito em território nacional tem direito a receber a indenização, seja motorista, passageiro ou pedestre. Mas, atenção, pois em casos de invalidez permanente e despesas médicas e hospitalares quem recebe é o próprio acidentado. Já em casos de morte quem recebe são os herdeiros legais da(s) vítima(s) que no caso podem ser cônjuge, companheiros, filhos, pais e avós.

No entanto, se o condutor do veículo responsável pelo sinistro não estiver em dia com o pagamento do DPVAT de anos anteriores, ele perde o direito à cobertura em caso de acidente de trânsito.

Como solicitar o DPVAT 2022?

O processo para solicitar a indenização do seguro DPVAT é gratuito e pode ser feito sem a atuação de despachantes ou advogados.

Para acidentes ocorridos até 31/12/2020, direto na Seguradora Líder e posteriores a 01/01/2021, a solicitação do seguro DPVAT deverá ser realizada na Caixa Econômica Federal, através do aplicativo DPVAT ou na própria agência.

Qual a documentação necessária para solicitar o seguro?

Uma etapa importante para solicitar a indenização do DPVAT é a apresentação da documentação correta, conforme o tipo de cobertura que se deseja. Veja a seguir:

Para Despesas médicas e hospitalares:

  • Identidade e CPF da vítima/beneficiário e do eventual procurador ou representante legal
  • Boletim de Ocorrência emitido por autoridade Policial competente
  • Boletim de atendimento médico-hospitalar até 1 dia após o acidente
  • Comprovante de endereço do beneficiário e eventual procurador ou representante legal
  • Relatórios médicos, laudos de tratamentos e prescrições médicas disponíveis
  • Comprovantes das despesas (recibos, cupons ou notas fiscais) de serviços e despesas médicas provocadas pelo acidente

Invalidez Permanente:

  • Identidade e CPF da vítima/beneficiário e do eventual procurador ou representante legal
  • Boletim de Ocorrência emitido por autoridade Policial competente
  • Boletim de atendimento médico-hospitalar até 1 dia após o acidente
  • Comprovante de endereço do beneficiário e eventual procurador ou representante legal
  • Laudo do Instituto Médico Legal (IML) da localidade do acidente, informando a extensão das lesões físicas ou psíquicas da vítima e, ainda, o seu estado de invalidez permanente ou declaração de impossibilidade de realizar laudo oficial IML
  • Relatórios médicos das lesões sofridas no acidente, preferencialmente com indicação ou sugestão médica de eventuais sequelas permanentes (definitivas)

Em caso de morte da vítima:

  • Identidade e CPF da vítima, do beneficiário e do eventual procurador ou representante legal
  • Boletim de Ocorrência emitido por autoridade Policial competente
  • Boletim de atendimento médico-hospitalar até 1 dia após o acidente
  • Comprovante de endereço do beneficiário e eventual procurador ou representante legal
  • Certidão de Óbito
Ana Luzia Rodrigues

Jornalista há 30 anos já atuou nas redações de jornais de Teresópolis como reporter, editora , diagramadora. Fez vários textos jornalísticos para o evento Rio 92 e atualmente está atuando no jornalismo digital integrando a equipe do Jornal Contábil.

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