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DPVAT suspenso: Caixa não pagará indenizações a partir de 15 de novembro

A partir de 15 de novembro, a Caixa Econômica Federal interrompeu o pagamento do seguro DPVAT para vítimas de acidentes de trânsito devido à escassez de recursos.

A decisão foi tomada em uma reunião entre representantes do banco estatal e procuradores do seguro na última sexta-feira (17).

O seguro DPVAT é responsável por indenizar vítimas de acidentes de trânsito em todo o país. No entanto, sua administração está temporariamente a cargo da Caixa Econômica Federal desde 2021, seguindo um modelo emergencial.

A Caixa, por meio de comunicado à imprensa, explicou que, conforme as disposições legais em vigor, o pagamento das indenizações está condicionado à disponibilidade de recursos no Fundo DPVAT (FDPVAT) e às diretrizes da Resolução CNSP n° 457, de 28 de dezembro de 2022, Art. 5°, § 2°.

Portanto, o banco só aceitará solicitações de indenização DPVAT para acidentes ocorridos entre 1º de janeiro de 2021 e 14 de novembro de 2023.

Esses pedidos serão recebidos, desde que os recursos necessários para as indenizações estejam devidamente provisionados e continuem disponíveis.

DPVAT

O DPVAT, ou Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, é um seguro anual obrigatório para todos os proprietários de veículos automotores registrados no Brasil.

Seu pagamento é realizado junto com o IPVA, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.

O propósito do DPVAT é proporcionar suporte às vítimas de acidentes de trânsito, independentemente da culpa no ocorrido. Este seguro oferece três tipos de indenizações:

  1. Reembolso de despesas médico-hospitalares: Destinado ao reembolso de despesas médicas e hospitalares realizadas até 30 dias após o acidente. Isso inclui gastos com internação, cirurgias, medicamentos, órteses e próteses.
  2. Indenização por invalidez permanente: Concede indenização em casos de invalidez permanente decorrente do acidente, variando conforme o grau de invalidez.
  3. Indenização por morte: Oferece indenização em casos de óbito ocasionado pelo acidente, com um valor fixo de R$ 13.500,00.

Leia Também: Prepare-Se! Seguro DPVAT Voltará Em 2024!

Como solicitar?

Para solicitar a indenização DPVAT, é necessário apresentar os seguintes documentos:

  • Boletim de ocorrência (BO) do acidente;
  • Documentos pessoais da vítima (RG, CPF e comprovante de residência);
  • Laudo médico que comprove o acidente e a invalidez ou morte, se aplicável.

O pedido de indenização pode ser realizado diretamente na Caixa Econômica Federal, que é a seguradora responsável pelo DPVAT. Além disso, é possível efetuar a solicitação pela internet, por meio do site da Caixa.

O DPVAT representa um instrumento crucial de proteção social, assegurando assistência às vítimas de acidentes de trânsito.

Esther Vasconcelos

Estudante de nutrição e apaixonada por meios de comunicação, trabalhando atualmente como redatora no Jornal Contábil.

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