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Dupla jornada de trabalho com carteira assinada é permitida pela CLT

por Ricardo de Freitas
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Amenizar os efeitos da crise, perspectiva de um futuro financeiro melhor e aquisição de bens são alguns dos fatores que levam muitas pessoas a optarem por trabalhar em mais de um local. Apesar de ser uma condição permitida pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), muitos trabalhadores têm dúvidas sobre o assunto.

A advogada Josaíne Rodrigues explica que não há proibição de duas assinaturas expressas na lei, mas existem restrições que impedem essa dupla jornada como a concorrência empresarial com um dos empregadores, além de cargos de confiança que exigem segredos da instituição.  “Não há nenhum ponto explícito da CLT que proíba o empregado de empresa privada ter mais de um emprego. Existem alguns cuidados que devem ser observados no primeiro contrato como a exclusividade no trabalho e a jornada de trabalho”, afirma a especialista.

Alguns contratos do setor privado possuem cláusulas que determinam horários a serem cumpridos e isto pode ocasionar problemas, pois ela não pode ser prejudicada em função do outro trabalho. “Essa sobreposição de horários pode gerar demissão por justa causa, pois o empregado vai descumprir uma das cláusulas do empregador”, explica ainda Josaíne Rodrigues.

Outro importante esclarecimento ao empregado é sobre o Seguro Desemprego. Caso haja demissão em um dos empregos ele não terá direito a receber o benefício, pois já possui vínculo empregatício em outro local. Já sobre o FGTS, ele terá direito de receber o valor se for demitido sem justa causa, apesar de um segundo trabalho.  Cidadeverde.

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