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Confira quais serão as Novas Regras para compras de armas em 2023

Governo Bolsonaro liberou em média 619 novas armas por dia para CACs, ou seja, nos últimos 4 anos, 26 novas armas eram liberadas por hora no país.

Entre 2019 e 2022, ao todo foram 904.858 registros para aquisição de armas, durante o governo Bolsonaro. O grupo formado por caçadores, atiradores e colecionadores, os CACs aumentou 474%, passando de 117,5 mil em 2018 para 673,8 mil.

Em 2022, último ano de governo Bolsonaro, houve a maior concentração da liberação de novas armas: 431.131 ou 47% do total. Durante seu governo, Bolsonaro editou decretos facilitando a posse de armas no País.

Porém em 2023, a compra de armas será dificultada, confira quais as regras!

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Lula revoga normas que facilitavam acesso a armas e munição

Ainda no domingo (1º), logo após tomar posse como presidente, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) revogou as normas do governo de Jair Bolsonaro (PL) que ampliavam o acesso a armas de fogo e munições. 

O ato foi publicado no “Diário Oficial da União” nesta segunda-feira (2) e já está em vigor. O ministro da Justiça, Flávio Dino, também assinou o decreto. Entenda agora o que muda.

O novo decreto assinado por Lula determina:

  • Redução no limites de armas para colecionadores, caçadores e atiradores, sendo agora de três armas por CAC;
  • O interessado deverá apresentar “comprovação de efetiva necessidade” para comprar uma arma;
  • Suspenção de novos registros de armas por caçadores, atiradores e colecionadores (CACs) e por particulares;
  • Suspenção de novos registros de clubes e escolas de tiro;
  • Suspenção da concessão de novos registros para CACs;
  • Criação de grupo de trabalho para propor nova regulamentação para o Estatuto do Desarmamento, de 2003;
  • Recadastramento de todas as armas compradas desde maio de 2019 em até 60 dias.

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Regras para compras de armas

Além de apresentar “comprovação de efetiva necessidade” para comprar uma arma, o interessado deverá se encaixar dentro de algumas regras, como:

  • ter no mínimo, 25 anos;
  • apresentar original e cópia de documento de identificação pessoal;
  • comprovar idoneidade e inexistência de inquérito policial ou processo criminal, por meio de certidões de antecedentes criminais das Justiças Federal, Estadual, Militar e Eleitoral;
  • capacidade técnica para o manuseio da arma de fogo;
  • aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestada em laudo conclusivo fornecido por psicólogo credenciado pela Polícia Federal;
  • ocupação lícita e de residência certa, por meio de documento comprobatório;
  • apresentar declaração de que a sua residência tem cofre ou lugar seguro, com tranca, para armazenamento das armas de fogo desmuniciadas de que seja proprietário, de modo a adotar as medidas necessárias para impedir que menor de 18 anos ou pessoa civilmente incapaz se apodere de arma de fogo.
Esther Vasconcelos

Estudante de nutrição e apaixonada por meios de comunicação, trabalhando atualmente como redatora no Jornal Contábil.

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