R.: Informe apenas a aquisição do veículo na ficha “Bens e Direitos”, no grupo “02 – Bens Móveis”, sob o código “01 – Veículo automotor terrestre: caminhão automóvel, moto, etc.” esclarecendo as condições de aquisição, nome do vendedor, CPF ou CNPJ. No campo “Situação em 31.12.2021 (R$)” informe o total pago no ano-calendário. Na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior” informe 60% dos rendimentos mensais recebidos e calcule o imposto de renda mensal pelo carnê-leão.
R.: Informe no campo rendimentos recebidos da ficha “Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente” o valor da ação, incluídos os juros e diminuído dos honorários pagos ao advogado. Informe também a contribuição previdenciária descontada e o imposto retido na fonte. Informe o honorário pago ao advogado na ficha Pagamentos Efetuados (sob o código 61). À sua opção, pode ser feito o ajuste anual do rendimento ou declará-lo como exclusivo na fonte, não somando assim aos demais rendimentos. É só clicar na opção mais vantajosa (Ajuste Anual ou Exclusiva na fonte).
R.: Desde que não se enquadre nas demais hipóteses de obrigatoriedade de apresentação da declaração, o contribuinte que tenha participado de quadro societário de sociedade empresária ou simples como sócio ou acionista, ou de cooperativa, ou como titular de empresa individual no ano-calendário de 2021, não está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2022.
R.: Verifique se há rendimentos isentos e se trata de rendimentos acumulados. Sendo o caso, informe os valores isentos na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Tratando-se de ação judicial para rendimentos acumulados, informe no campo rendimentos recebidos da ficha “Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente” o valor da ação, incluídos os juros e diminuído dos honorários pagos ao advogado. Informe também a contribuição previdenciária descontada e o imposto retido na fonte. À sua opção, pode ser feito o ajuste anual do rendimento ou declará-lo como exclusivo na fonte, não somando assim aos demais rendimentos. O valor pago de honorário advocatício deve ser informado no código 61 da ficha Pagamentos Efetuados.
R.: Não, somente são dedutíveis como despesas com instrução os pagamentos efetuados a estabelecimento de ensino, relativamente à educação infantil (creche e educação pré-escolar), ao ensino fundamental (1º grau) e médio (2º grau), à educação superior (3º grau) e a cursos de especialização ou profissionalizantes.
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