A licença-maternidade é um direito que a mulher grávida ou que está prestes a adotar uma criança possui para se afastar temporariamente do seu trabalho, enquanto ainda mantém seus benefícios e salário garantidos.
Conforme o Artigo 392 da Lei nº 5.452, a empregada gestante tem o direito a uma licença-maternidade de 120 dias, sem que isso afete sua posição no emprego ou seu salário.
Inicialmente, quando foi introduzida em 1943 com a criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), essa licença permitia que a profissional se ausentasse do seu trabalho por um período que incluía quatro semanas antes do parto e se estendia por até oito semanas após o parto.
No entanto, em 1988, com a promulgação da Constituição Federal, a maternidade ganhou status de direito social, e a licença-maternidade foi ampliada e passou a ter as características que conhecemos atualmente.
O direito à licença-maternidade é de fato garantido a várias categorias de trabalhadoras, incluindo aquelas contratadas sob as regras da CLT, bem como a outras situações específicas, como as mencionadas:
Microempreendedor Individual (MEI): As mulheres que contribuem como MEI também têm direito à licença-maternidade, desde que estejam em dia com suas contribuições.
Mulheres desempregadas e informais: Mulheres que estavam desempregadas ou trabalhando informalmente, mas que contribuíram para a Previdência Social até 5 meses antes do parto, também têm direito à licença-maternidade.
Pais em caso de falecimento da mãe: Em situações adversas, como o falecimento da mãe durante o parto, o pai tem direito a uma licença-maternidade e pode ser afastado do trabalho sem prejuízo de seu salário, pelo mesmo período previsto para a mãe.
Empregadas domésticas registradas: As empregadas domésticas registradas também têm direito à licença-maternidade, e a remuneração durante esse período é baseada no seu último salário.
Mães que sofreram aborto espontâneo ou deram à luz um feto natimorto: Mães que passaram por um aborto espontâneo têm direito a uma licença-maternidade de 14 dias. Essa medida visa proporcionar às mães um tempo para se recuperarem fisicamente e emocionalmente após uma experiência tão delicada.
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É importante destacar que a duração padrão da licença-maternidade de 120 dias é estabelecida por lei no Brasil, conforme mencionado anteriormente.
No entanto, a mãe tem a flexibilidade de escolher se deseja começar a licença antes ou depois do parto, o que pode variar de acordo com a sua situação pessoal e médica.
Além disso, a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de contar a licença-maternidade a partir da alta médica da mãe ou do recém-nascido em casos de internações é uma interpretação legal que leva em consideração a saúde e o bem-estar da mãe e do bebê. Isso significa que, se a mãe ou o recém-nascido precisarem ficar internados após o parto, a contagem da licença-maternidade será adiada até que ambos recebam alta médica e estejam em condições de retorno ao ambiente doméstico.
Essa interpretação visa garantir que a mãe tenha o tempo necessário para cuidar adequadamente de seu filho após o nascimento, mesmo que isso envolva um período de internação.
A licença-maternidade e a licença-paternidade são benefícios essenciais concedidos aos colaboradores segurados do INSS e têm o objetivo de permitir que os pais dediquem um tempo significativo ao cuidado de seus filhos recém-nascidos ou adotados.
Ambas são garantias constitucionais que visam promover o bem-estar da família e o desenvolvimento saudável das crianças.
As principais características dessas licenças são as seguintes:
Licença-Maternidade:
Licença-Paternidade:
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A prorrogação da licença-maternidade para até 180 dias (6 meses) é uma opção que a empregada tem direito de solicitar, desde que a empresa seja participante do Programa Empresa Cidadã e esteja de acordo com a Lei 11.770/08. Para que isso ocorra, a empregada deve fazer o pedido de prorrogação até o final do primeiro mês após o parto ou adoção.
Portanto, o processo geralmente segue os seguintes passos:
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