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Todo o consumidor que tiver o nome negativado indevidamente pode e deve buscar seus direitos.
Afinal, essa é uma situação que traz prejuízos à vida do consumidor que acaba sendo visto pelo mercado financeiro como mau pagador.
Ao descobrir a negativação indevida, é comum que uma série de perguntas comecem a surgir.
Pensando nisso, separamos algumas das dúvidas mais comuns que chegam até nossos especialistas e criamos esse conteúdo.
O objetivo é que você entenda, de uma maneira prática, o que ter o nome negativado indevidamente significa e o que é possível fazer para reverter essa situação.
Neste conteúdo você verá:
Ter o nome negativado indevidamente é quando uma empresa comete o erro de incluir o CPF do consumidor nos órgãos de proteção de crédito (SPC, Serasa, etc…) sem que a dívida exista ou quando ela já foi paga.
Essa situação comumente acontece em situações como quando a conta já foi paga, serviço não contratado, cancelamento, etc.
Ao ter a negativação em seu nome, o consumidor pode ser prejudicado de diversas maneiras. E, o pior, por um erro de um terceiro.
Ainda, esse equívoco gera dano moral e pode até mesmo dar direito a uma indenização.
Muitas pessoas acabam descobrindo a negativação indevida quando estão prestes a concretizar algum negócio.
Porém é possível evitar esse aborrecimento e acompanhar como está a condição do seu CPF frequentemente.
Existem dois sites onde você pode conferir, de forma gratuita, o status do CPF: o Serasa Experian (Serasa) e o Boa Vista Serviços (SCPC).
Para acessar ambas as ferramentas, é preciso realizar um cadastro prévio. Você terá acesso ao seu histórico, valor do score, entre outros.
Inclusive, é muito importante você criar o hábito de acompanhar a situação do seu CPF com frequência, principalmente antes de realizar algum negócio.
Se você descobrir que existe uma negativação indevida em seu nome, é preciso coletar todas as provas que indicam essa condição e buscar que o nome seja removido dos órgãos de proteção de crédito.
Após confirmar que ocorreu o cadastro indevido, busque a empresa e solicite a imediata exclusão do nome do cadastro de mau pagadores.
Por meio dessa situação é possível buscar seus direitos através de ação judicial.
Importante ressaltar que, apenas o erro de negativar um nome de forma indevida causa dano moral ao consumidor. E essa situação pode gerar uma indenização.
Entretanto, é preciso que o caso seja analisado por um especialista pois, não são todos os cenários onde pode existir esse direito.
Para comprovar a negativação indevida do nome o consumidor pode reunir alguns documentos e provas específicas, como protocolos, notas fiscais, comprovantes de pagamento, comprovante da negativação com os dados da empresa, etc.
O comprovante de negativação indevida pode ser conseguido na internet e deve constar o nome da empresa que fez a inscrição e o seu CNPJ, o valor da dívida, a data da dívida e o número do contrato que efetuou com a empresa, se for o caso.
Existem situações onde o consumidor pode perder um negócio ou oportunidade devido a essa negativação. Caso isso ocorra, reúna dados que comprovem essa situação.
Sim. A negativação indevida pode gerar uma indenização. Ter ou não o direito será definido após a análise do caso concreto do consumidor.
Por exemplo, se você tiver uma negativação devida no momento em que ocorrer uma indevida, essa situação não gera a indenização.
Caso queira entender melhor sobre esse tema, sugerimos a leitura da matéria sobre negativação indevida e indenização por danos morais.
Em caso de dúvidas busque um especialista de sua confiança.
Essa pergunta não tem uma resposta certa pois depende de muitos fatores.
Como será realizada uma análise pelo juiz sobre os danos sofridos pelo consumidor, não é possível definir um valor fixo para essa ação.
Em média, os valores podem variar de 2 a 10 salários mínimos.
Não. Nessa situação específica, o entendimento da grande maioria dos juízes é que não há direito a indenização.
A empresa tem um prazo de 5 dias úteis para retirar o nome do consumidor da lista de negativação após a quitação da dívida.
A cobrança indevida pode ser entendida como qualquer cobrança referente a produto ou serviço não adquirido como a cobrança de uma compra não realizada e que consta na sua fatura de cartão de crédito ou então um valor acima do contratado em sua conta de telefone.
Ocorrendo apenas essa cobrança sem inscrição nos órgãos à proteção ao crédito ocorre apenas a cobrança indevida e nesse caso pode não haver qualquer direito de indenização.
Diferentemente, ocorre negativação indevida quando da conduta de cobrança indevida, ocorrer junto uma negativação indevida. Imagine o exemplo acima.
Você não comprou nada em seu cartão de crédito e ainda assim teve uma cobrança, nesse caso a cobrança foi indevida.
E, caso sejas inscrito no SPC ou SERASA, além de ter sido cobrado indevidamente, foi indevidamente negativado e desta negativa é que podem surgir danos morais.
Como você pode perceber, são inúmeras perguntas sobre nome negativado indevidamente, afinal, essa situação gera muito aborrecimento para o consumidor.
Mais do que entender o que é a negativação indevida e porque ela acontece, o consumidor precisa entender quais são os seus direitos caso isso ocorra.
A negativação de forma equivocada por si só já gera dano moral. E esse dano pode dar direito ao recebimento de uma indenização.
Por isso, antes de ingressar com uma ação judicial, analise o seu caso para identificar o direito e a busca pela compensação. O advogado é o profissional indicado para realizar essa verificação.
Busque um advogado especialista de sua confiança e busque seus direitos.
Original de Carbonera & Tomazini
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