Fique Sabendo

É caracterizado como abuso de direito cobranças indevidas

A cobrança de um serviço não prestado é caracterizada como abuso de direito e essa atitude deve ser reprimida pela Justiça. Com esse entendimento, a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um hospital a pagar R$ 10 mil em indenização por danos morais a uma mulher que foi cobrada em R$ 6 mil pela internação de sua sobrinha sem que a menina tivesse usado o serviço.

Em 2013, a autora da ação levou sua sobrinha ao hospital mais próximo de sua casa depois que a menina teve uma crise respiratória. Apesar de ter sido atendida no estabelecimento, a rede do plano de saúde da paciente não cobria o estabelecimento hospitalar. Desse modo, a responsável pela menor pagou R$ 900 pelo tratamento.

Dias depois, a autora recebeu em sua casa uma nota no valor de R$ 6 mil devido a serviços de internação. Porém, como sua sobrinha tinha sido atendida no hospital, mas não internada, ela questionou a cobrança, sem sucesso — seu nome foi incluído nos cadastros de restrição a crédito. Em primeiro grau, a segunda cobrança foi anulada e o juízo estipulou indenização de R$ 5 mil.

As duas partes recorreram. A autora pedia o aumento da indenização e o hospital solicitava que a ação fosse indeferida. Para o relator do caso, desembargador Roberto MacCracken, apenas a primeira cobrança, de R$ 900, é válida, pois foi o único serviço realmente prestado.

Sobre a segunda cobrança, o desembargador destacou que o montante não deveria ser pago porque nenhum serviço nesse sentido foi prestado. “A exigibilidade do valor dessa segunda nota fiscal não merece respaldo jurídico, tendo em vista que o hospital requerido cessou as suas atividades com o próprio atendimento no pronto-socorro e consecutiva transferência da criança”.

O desembargador disse ainda que o protesto apresentado contra a autora justifica o aumento da indenização por causa de todos os problemas decorrentes da negativação do nome. “Desta forma, é justo o pedido de reparação por dano moral, cujo valor deverá ser majorado para R$10.000,00.”

Matéria: Conjur

jornalcontabil

Recent Posts

Brasil atinge 21,6 milhões de empresas ativas em 2024; Simples Nacional domina 84% do mercado

Introdução ao Relatório Jornal Contábil de Empresas no Brasil O Brasil encerrou 2024 com 21,6 milhões…

7 horas ago

Artigo: O empresariado brasileiro e o ano mais difícil na transição pós-reforma

A reforma tributária, solução para simplificar a tributação sobre o consumo, apresenta desafios significativos para…

8 horas ago

Inscrições para o Fies abertas até sexta-feira, dia 7. Veja como fazer

Se você participou de alguma edição do Enem, quer parcelar seus estudos e está tentando…

9 horas ago

Inteligência Artificial e os escritórios contábeis: uma parceria estratégica para o futuro

A inteligência artificial (IA) está transformando diversos setores da economia, e com os escritórios contábeis…

11 horas ago

Dia Mundial do Câncer: campanha estimula prevenção e INSS tem benefícios garantidos

Nesta terça-feira, dia 04 de fevereiro, é uma data dedicada ao Dia Mundial do Câncer.…

12 horas ago

Seu Escritório Contábil Está Pronto para o Deepseek?

A integração de inteligência artificial (IA) avançada, como o Deepseek, está transformando a contabilidade em uma…

13 horas ago