A emissão de nota fiscal é um direito do contribuinte e um dever do profissional para a manutenção financeira e tributária de negócios para profissionais
Infelizmente, hoje é muito comum médicos, dentistas ou outros profissionais da área de saúde não entregarem para seus pacientes qualquer recibo ou nota fiscal após a realização de consultas particulares. Ou pior, informarem que “sem recibo” o valor da consulta diminui. Essa prática, porém, é ilegal! Trata-se, na verdade, de um crime contra a ordem tributária que pode resultar em uma pena de reclusão de 2 a 5 anos, além da aplicação de multa.
A legislação que trata sobre o Imposto de Renda disciplina que pessoas físicas e jurídicas que vendam mercadorias, prestem serviços ou façam operações de alienações de bens móveis devem emitir notas fiscais, recibos ou qualquer outro documento equivalente, no momento da operação. Caso isso não ocorra, incide-se em crime contra a ordem tributária.
Desse modo, é obrigatório que os profissionais da saúde emitam recibos ou notas fiscais nos exatos valores da prestação de serviço.
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A legislação que trata sobre o Imposto de Renda disciplina que pessoas físicas e jurídicas que vendem mercadorias, prestem serviços ou façam operações de alienações de bens móveis devem emitir notas fiscais, recibos ou qualquer outro documento equivalente, no momento da operação.
Caso isso não ocorra, incide-se em crime contra a ordem tributária, disciplinado na Lei 8.137/90 que diz negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação. Pena – reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Desse modo, é obrigatório que os profissionais da saúde emitam recibos ou notas fiscais nos exatos valores da prestação de serviço.
Primeiramente, porque é um direito seu! A nota ou recibo comprova que realmente houve a prestação de serviços. Assim, se posteriormente você se sentir lesado de alguma maneira ou insatisfeito, a nota ou recibo comprova que aquela relação jurídica realmente ocorreu. Dessa forma, tornando-se um meio de prova em uma eventual disputa judicial.
Ademais, as despesas médicas podem ter desconto no Imposto de Renda do contribuinte. Você sabia disso? O contribuinte pode deduzir do seu Imposto de Renda as despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, assim como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
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Se o profissional da saúde se recusar a fornecer o recibo ou nota fiscal, mesmo quando solicitado pelo paciente, este deve se dirigir a qualquer uma das Delegacias da Receita Federal e abrir uma denúncia.
Portanto, cobrar a mais uma consulta por emissão de nota fiscal é ilegal!! Denuncie!!
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