Negócios

e-Financeira deve contemplar informações sobre movimentação financeira e Previdência Privada

Bancos, corretoras e outras empresas do sistema financeiro brasileiro que possuem informações sobre recursos recebidos por pessoas físicas e jurídicas, que ultrapassem mensalmente R$2 mil e R$6 mil, respectivamente, devem apresentar a e-Financeira com os dados referentes ao primeiro semestre de 2019, até o dia 30 de agosto.

Previdência Privada

A novidade é que nesta entrega também é preciso informar os valores referentes à Previdência Privada, conforme determina aInstrução Normativa (IN) RFB nº 1.835, de 2018. Segundo Nivaldo Cleto, Contador parceiro da Certisign, com o referido demonstrativo, a Receita consegue cruzar os dados com a renda e o patrimônio dos contribuintes, buscando eventuais omissões que possam acarretar o lançamento de Imposto de Renda complementar.

Envio

A e-Financeira deve ser transmitida via Certificado Digital e-CNPJ do representante legal da empresa ou procurador.

Multas

“O não envio pode gerar multa de R$ 5 mil reais por mês-calendário ou fração. E, nos casos em que forem constatados erros ou omissões, terá que ser pago à Receita R$ 50 por cada grupo de cinco dados inexatos, incompletos ou omitidos”, explica Cleto.

Tipos de Certificados compatíveis

A entrega pode ser feita tanto pelo Certificado Digital do Tipo A1, como A3. “Isso significa que pode ser utilizado o Certificado armazenado no computador, Cartão, Token e até mesmo na nuvem, chamado remoteID”.

Sobre a Certisign

A Certisign é a maior Autoridade Certificadora do Brasil e especialista em Identificação Digital. Presente em todo território nacional e no exterior, com mais de 1.800 Locais de Atendimento, já ultrapassou a marca de 10 milhões de Certificados Digitais emitidos. Desde 1996, atende pessoas físicas e companhias de grande relevância no país.

Wanessa

Redação Jornal Contábil

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