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e-Financeira: leiaute do Módulo PP passa por adaptação 

por Ricardo
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Foi publicado no Portal SPED que aqueles que são Declarantes dos Eventos de Previdência Privada (Módulo PP) devem ter atenção para algumas alterações. O leiaute do Módulo PP está passando por uma adaptação para inclusão do CNPJ dos planos. 

 

A alteração deve entrar em produção em 15 de abril de 2024. O motivo para a escolha desta data é para não atrapalhar o envio dos dados de 2023.

 

Por isso, não deve haver envio de dados referentes a 2024 antes de 15 de abril, data para a entrada em produção do novo leiaute.

 

Encontra-se disponível o XSD (versão 1.2.5), antecipadamente, bem como o leiaute do Módulo PP para que as Entidades possam estar aptas a transmitirem os dados a partir do dia 15 de abril.

 

Portanto, até o dia 14 de abril, qualquer evento novo ou de retificação referente a períodos anteriores a 2024 devem continuar a ter envio no leiaute vigente.

 

Para baixar os arquivos clique nos links a seguir: Evento de Previdência Privada – versão 1.2.5 (rfb.gov.br) e Prévia – Leiaute Previdência Privada – xsd versão 1.2.5. (rfb.gov.br)

 

O que é a e-financeira?

 

A e-financeira é uma obrigação acessória semestral cuja finalidade é prestar informações relativas às operações financeiras de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). 

 

Portanto, ela é uma declaração que informa a Receita Federal informações sobre atividade financeiras. Desta forma, a RFB pode adicionar estas informações nos seus bancos de dados para realizar o cruzamento de dados e verificar inconsistências no Imposto de Renda de Pessoa Física e Jurídica.

 

A e-financeira institui-se pela Instrução Normativa RFB nº 1571, de 02 de julho de 2015 e deve ter transmissão por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Em 2024, o prazo final para envio desta obrigação é nesta quinta, dia 29.

 

Leia também: E-Financeira: Veja O Prazo De Envio Em 2024

 

O que deve conter na e-Financeira?

 

As entidades devem prestar informações relativas a qualquer movimentação em contas-correntes e poupança.

 

Essas movimentações são depósitos e transferências, rendimento e saldo de aplicações financeiras, compra de moeda estrangeira, transferências para o exterior, movimentações de resgate e valores de crédito disponibilizados, por exemplo.

 

As declarações devem ocorrer sempre que uma movimentação for superior a R$ 2 mil para pessoas físicas. E também superior a R$ 6 mil para pessoas jurídicas.

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