Desde 2015, a Receita Federal instituiu através da IN-RFB nº 1.571 –15/07/ 2015, mais um método digital de fiscalização para as movimentações financeiras dos contribuintes. Através deste novo método fiscalizatório a receita obriga a todas as empresas e entidades que estejam sob o crivo de avaliação do Banco Central, Susep, Previc e CVM, tais como, bancos, seguradoras e operadoras de fundo de previdência privada e também as operadoras de planos de saúde a informar o fisco todas as movimentações de seus clientes. Esta modalidade de fiscalização Digital é realizada através da nova obrigação chamada e-Financeira.
Qualquer tipo de movimentação e saldos de contas de depósito acima de R$ 2.000,00 (movimentação global mensal) para pessoa física e R$ 6.000 (movimentação global mensal) para pessoas jurídicas. Em relação aos seguros saúde, cada operadora terá que informar os custos de seus segurados de forma periódica.
O objetivo desta nova obrigação é evitar a evasão de divisas ou envio de verbas não declaradas por parte de empresários, empresas, políticos e entidades (como partidos políticos) para o exterior de maneira ilegal. Para isso foi assinado um acordo entre o Brasil e os Estados Unidos para aplicação do Foreign Account Tax Compliance Act (FATCA). A e-Financeira então, foi criada de modo a garantir que este acordo seja cumprido.
Isto queque dizer que quando qualquer americano realizar algum tipo de transação aqui no Brasil, a Receita Federal, através do FATCA (Layout da e-Financeira), enviará informações para a Receita Federal Americana e vice versa, quando algum brasileiro realizar transações financeiras em solo ou com instituições americanas a Receita Federal Americana informará automaticamente a Receita Federal do Brasil.
Muitos especialistas avaliam que os cruzamentos de dados financeiros instituídos através da e-Financeira serve também para aumentar a rigidez do fisco em relação às movimentações financeiras realizadas pelos contribuintes brasileiros, independente do Acordo Intergovernamental (IGA), pois, a crise financeira enraizada em nosso país diminuiu a arrecadação, logo, é preciso maior rigidez na fiscalização para que esta arrecadação volte a aumentar.
Quando da sua instituição, as movimentações financeiras com valores mensais superiores ao montante estipulado em R$ 2.000,00 (para pessoa física) e R$ 6.000,00 (para pessoas jurídicas) ocorridas a partir de 1/12/15 – foram transmitidas (em caráter excepcional em 2016), até o último dia útil maio.
A partir deste ano, 2017, a e-Financeira passou a ser entregue duas vezes por ano, sendo:
Importante: As informações referentes às movimentações financeiras de estrangeiros que residem no Brasil, ocorridas entre julho e dezembro de 2014, deveriam ter sido enviadas, em caráter excepcional, através do módulo de operações financeiras da e-Financeira.
Via Guia tributário
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