Imagem por Carbonera & Tomazini Advogados
Recentemente a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei (PL. n.º 4708/2020), em que estabelece o auxílio-doença sem a perícia médica. O texto prevê o pagamento prévio do benefício, caso o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ultrapasse o prazo legal de 60 dias, estipulado para conceder a perícia.
É preciso entender, que o solicitante será contemplado com benefício sem a perícia, todavia, não exclui a realização desta. Desta forma, se posteriormente o instituto realizar o procedimento e concluir que o cidadão não está conforme as condições exigidas, o benefício será cancelado. Essa medida, deve se estender até 31 de dezembro deste ano.
Outro ponto aprovado pela câmara, trata-se do pagamento da perícia médica pelos segurados, todavia, isso só valerá caso o solicitante do auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, tenha seu pedido negado e deseje contestar. Cabe salientar, que segurados os quais possuem renda de até meio salário mínimo por cabeça, ou renda total de três salários mínimos, estarão isentos dos custos da perícia.
Vale ressaltar, que ainda sim, é necessário que o segurado cumpra com todos os requisitos exigidos pelo benefício, como a carência mínima, além de reunir toda documentação necessária para comprovar a doença incapacitante.
Para solicitar o auxílio-doença, é necessário estar afastado do trabalho ao menos 15 dias, e possuir carência mínima de 12 contribuições mensais. Além disso, é necessário comprovar a incapacidade devido à doença. Isto pode ser feito através dos seguintes documentos:
Aqueles que desejam requerer o benefício, basta seguir o procedimento abaixo:
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