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O segurado pode receber pensão por morte e aposentadoria. Porém, no caso de duas pensões por morte, a previdência mudou as regras e esse direito foi alterado.
Existe dúvidas em relação a possibilidade de acumular dois benefícios do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social. Em alguns casos, é possível acumular dois benefícios.
Mas, você precisará saber quais os benefícios que podem ser cumulativos e quando foi solicitado. O motivo é que após a Reforma da Previdência algumas regras mudaram.
Será possível acumular: pensão por morte e aposentadoria. Também é possível acumular duas aposentadorias do INSS, mas só se cada uma for concedida em regimes previdenciários diferentes. Já no caso de duas pensões por morte, antes da reforma era possível fazer esse acúmulo, hoje não é mais permitido. Vamos explicar para você entender!
O segurado poderá receber ao mesmo tempo pensão por morte e aposentadoria, mas com algumas especificidades. Será de forma integral, o benefício que for mais vantajoso e uma parte do que for menor. A parcela será calculada por uma escala de reduções, dividida por faixas de rendimento, limitado ao salário-mínimo.
Sempre acontecem dúvidas quando o assunto é pensão por morte. Isso, por que após a Reforma da Previdência ficou proibido o acúmulo de pensões por morte deixadas por cônjuge, filhos ou pais.
Antes, em caso de falecimento do cônjuge e depois a pessoa perdesse um filho e conseguisse provar que havia dependência financeira dele, seria possível receber as duas pensões. Um filho também poderia receber, se perdesse pai e mãe.
Lembrando que para os benefícios anteriores à vigência da Reforma de Previdência, as pensões por morte podem ser acumuladas. Depois desta data, não.
Não será possível acumular duas aposentadorias. Porém, existe uma exceção, se cada uma for concedida em regimes previdenciários diferentes (um professor que trabalhe numa escola privada e também é servidor público, poderá se aposentar pelo INSS e pelo regime próprio de previdência do município ou do estado em que for servidor).
A única restrição é em relação ao auxílio-doença, que continua mesmo após a reforma. O aposentado que trabalha, mesmo que tenha o desconto da contribuição previdenciária em sua folha de pagamento, não poderá receber o auxílio-doença junto com a aposentadoria.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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