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É permitido pedir o CPF do cliente em troca de descontos? Entenda

Previamente, é necessário entender que é preciso cautela ao compartilhar documentos pessoais, visto que neles contém informações as quais são capazes de nos identificar. Assim sendo, é preciso que haja transparência da parte das lojas que exigem algum documento de cunho pessoal, bem como a intenção do pedido e quem terá o acesso aos dados ali disponibilizados. 

Conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em vigor desde setembro do ano passado, para solicitar as informações pessoais de qualquer cidadão, as empresas devem primeiramente pedir autorização, além de deixar claro o intuito desta ação. Contudo, de acordo com o previsto na legislação, não são todas as justificativas que são permitidas. 

Cabe salientar, que na lei é previsto um nível de proteção maior a determinadas informações de cunho mais sensível, como dados referentes à saúde, vida sexual, genética, origem racial ou étnica, entre outros. 

Quando a loja pode pedir um documento pessoal?

Lembrando, que você não é obrigado a fornecer algum dado pessoal mediante a solicitação da loja, salvo as situações em que o produto em questão é destinado a maiores de 18 anos, nesse caso pode-se pedir o documento de identidade. No entanto, ainda sim, é preciso deixar claro que o intuito é comprovar que a pessoa está apta à compra do produto. 

Conforme a LGPD, solicitação e retenção dos dados em questão,  precisa obedecer  princípios de boa-fé. Desta forma, deixar claro a finalidade da ação, garantido a transparência e a segurança dos dados pessoais. 

Fonte: Diário Regional

Ademais, é preciso entender que nenhum dado pode ser utilizado para colocar o consumidor em relação ao método de pagamento, ou seja, os descontos ofertados a partir da disponibilização do CPF às farmácias, por exemplo, não podem ser exagerados de forma que impossibilite a compra do produto. Assim sendo, pode-se pedir informações pessoais para o cadastro, no intuito de enviar promoções e garantias ao consumidor, e descontos, desde que não sejam exorbitantes. 

Conforme o entendimento do advogado e professor de direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Nicolo Zingales, as farmácias podem sim, oferecer descontos, todavia, eles não podem incapacitar o consumidor de realizar a compra, caso ele negue fornecer os dados. Segundo Zingale, caso essa situação se configure, seria equivalente a uma chantagem. 

Qual ação tomar nessas situações?

De antemão, especialistas dão a seguinte recomendação: caso não tenha sido deixado claro o intuito da solicitação, questione a respeito disso, visando saber a finalidade dessas informações, não basta que o lojista peça seu CPF sem dar algum esclarecimento. 

Pela perspectiva das empresas, deve-se obedecer aos princípios e garantias previstos por lei, ou seja, garantindo as políticas de privacidade e transparência. Posto isto, confira com a atenção o que diz a lei, conforme divulgado pelo Uol: 

É necessário ter o consentimento do titular, ou seja, “a nossa autorização para que empresa ou serviço público usem nossas informações pessoais”. Além disso, é preciso possuir tratamento de dados, que é “toda operação realizada com nossos dados pessoais, como coleta, transmissão, processamento, armazenamento e eliminação das informações dos indivíduos.”

Assim sendo, é necessário ter cautela ao conceder dados pessoais, principalmente se eles forem de natureza sensível, em decorrência do alto risco de exposição dessas informações quando concedidas a uma empresa que não concede a segurança ideal.

Conteúdo por Lucas Machado

Lucas Machado

Estudante de psicologia, sempre foi apaixonado pela escrita e encontrou no Jornal Contábil a oportunidade de escrever sobre temas que sempre teve interesse.

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