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É possível acumular Auxílio Brasil, Vale-Gás e Tarifa Social de Energia?

O Governo Federal dispõe de alguns programas sociais que beneficiam famílias de baixa renda que se encontram em situação de vulnerabilidade. O Auxílio Brasil, Vale-Gás e Tarifa Social de Energia Elétrica são os principais. 

Contudo, uma dúvida que paira é se a mesma família pode acumular os três benefícios ao mesmo tempo. Afinal, é possível que um mesmo indivíduo receba ao mesmo tempo o vale-gás nacional, o Auxilio Brasil e também receba o desconto na conta de luz no final do mês? 

Acompanhe a leitura a seguir e saiba a resposta.

Famílias de baixa renda podem acumular os três benefícios?

As famílias menos favorecidas podem respirar aliviadas, pois de acordo com o Ministério da Cidadania, é possível sim!

Em primeiro lugar, é importante dizer que a Tarifa Social de Energia Elétrica é um programa independente que não tem qualquer relação nem com o Auxílio Brasil e nem com o vale-gás. Na verdade, esses descontos existem desde antes do surgimento desses projetos. Logo, o recebimento de um não anula o do outro.

Fique sabendo também que o governo federal está  usando o vale-gás como uma espécie de complemento do Auxílio Brasil. Os dois são programas diferentes na teoria. Mas na prática, a tendência é que apenas os usuários de um acabem recebendo o do outro.

Então é possível que uma mesma pessoa receba os três benefícios simultaneamente. Contudo, para estar apto a integrar cada um destes benefícios é preciso se encaixar nas regras. Cada um tem suas peculiaridades. Outra coisa importante é estar com  os dados atualizados no Cadastro Único (CadÚnico). Caso esteja desatualizado, é preciso se dirigir a um CRAS da sua cidade.

Vamos listar os requisitos dos benefícios. Se você e sua família estão de acordo e não recebem, pode realizar a solicitação de todos os três ou incluir o que não recebe.

Quem pode receber o Auxílio Brasil?

  • Ter cadastro no CadÚnico e ter os seus dados atualizados ao menos uma vez nos últimos 2 anos;
  • Ter renda familiar mensal por pessoa de até R$ 105. Ou seja, extrema pobreza;
  • Ter renda familiar entre R$ 105,01 e R$ 210, desde que a família tenha gestante, nutrizes, crianças, adolescentes ou jovens entre 0 e 21 anos incompletos.

Quem pode receber o Vale-Gás?

  • Ter cadastro no CadÚnico;
  • Ter renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo nacional (R$ 606);
  • Receber o Benefício de Prestação Continuada da assistência social, o BPC.

Quem pode receber a Tarifa Social de Energia?

  • Ter cadastro no CadÚnico;
  • Renda familiar per capita não pode ultrapassar meio salário mínimo nacional;
  • Exceção: famílias que possuam renda de até 3 salários mínimos e tenham um portador de doença ou deficiência, que usa aparelhos/instrumentos que consomem energia elétrica;
  • Idosos a partir de 65 anos ou pessoas que tenham deficiência e ganham o BPC;
  • Famílias indígenas e quilombolas, inscritas no Cadastro Único, e que estejam dentro dos critérios de renda.
Ana Luzia Rodrigues

Jornalista há 30 anos já atuou nas redações de jornais de Teresópolis como reporter, editora , diagramadora. Fez vários textos jornalísticos para o evento Rio 92 e atualmente está atuando no jornalismo digital integrando a equipe do Jornal Contábil.

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