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Você sabe se é possível acumular o seguro-desemprego e auxílio-doença? Na matéria de hoje vamos esclarecer se é possível ter este acúmulo recebendo os dois juntos.
Continue conosco e fique por dentro do assunto.
Imagine uma situação, se a segurada dona Maria que está recebendo auxílio-doença e por alguma falha e logo ela precisa voltar a trabalhar.
Depois que a dona Maria retorna a suas atividades laborais e levando em consideração que ela ainda está incapaz de exercer suas atividades de maneira adequada, ela é desligada da empresa.
Com isso ela é obrigada a pedir o seguro-desemprego.
Se a dona Maria entrar com uma ação para o restabelecimento e o mesmo for condenada a pagar o benefício desde o dia de sua cessação (se referindo sobre os valores retroativos), nesta situação seria necessário o segurado descontar os valores que recebeu a título do seguro-desemprego neste período?
Nesta circunstância infelizmente ainda não tem uma resposta concreta sobre se é possível ou não a chamada “cumulação retroativa”.
Mas já existe uma jurisprudência da TNU sobre a questão.
Muitos previdenciaristas acreditam que o seguro-desemprego é um benefício previdenciário.
Se o cidadão estiver recebendo o seguro-desemprego, ele estará enquadrado na possibilidade de manutenção da qualidade de segurado do artigo 15, I, da Lei 8.213/91.
Mas relacionado a autarquia previdenciária, eles esquecem que o mesmo é um benefício previdenciário, contando este período como período de graça.
Relacionado ao artigo 167, § 2°, do Decreto 3.048/99 é proibido receber o seguro-desemprego com qualquer outro benefício de prestação continuada, com exceção à:
Mas para toda regra uma exceção, existem situações em que a pessoa recebe o auxílio-doença e seguro-desemprego, claro que não é ao mesmo tempo, mas é como se fosse uma espécie de cumulação retroativa.
Como já mencionamos, não é possível receber os dois benefícios, de acordo com o artigo 167, § 2° do decreto 3.048/99.
Caso o segurado tenha recebido o benefício do auxílio-doença acidentário, o mesmo não poderia ser demitido e logo não teria a necessidade de receber o seguro-desemprego.
Mas se em outro caso, ele recebeu o auxílio-doença previdenciário, o mesmo poderá ser desligado da empresa e pedir o seguro desemprego.
Por: Laís Oliveira.
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