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De acordo com a Reforma da Previdência que entrou em vigor no dia 13 de novembro de 2019, novas regras foram estabelecidas sobre o acúmulo de benefícios do INSS.
Mas já adiantamos que existem algumas exceções, veja no decorrer da nossa matéria.
Só tem uma maneira do segurado acumular benefícios, se o benefício for de regime diferente, isto serve para pensão por morte mais aposentadoria, ressaltando que esta concessão vai depender de quando o seu benefício foi solicitado.
Os benefícios do INSS e o benefício assistencial são benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social, para os segurados que cumprem os requisitos impostos pela Previdência Social.
Como já mencionamos anteriormente só é possível acumular benefícios caso o seu regime previdenciário seja diferente.
Exemplo:
Se um professor atua na escola privada e também é servidor, neste caso ele poderá receber duas aposentadorias, uma será pelo INSS e a outra pelo regime próprio de previdência do município ou do estado em for servidor.
Pensão por morte + aposentadoria
Para estas categorias o segurado receberá de forma integral o benefício de maior valor e apenas uma parcela do que for menor, a porcentagem será calculada por uma escala de reduções, que serão divididas por faixas de rendimentos, que são limitadas ao salário-mínimo.
Quando é proibido?
Podemos concluir que depois da reforma só é possível o acúmulo de benefícios nestes casos que explicamos, que trata-se de regimes diferentes.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por Laís Oliveira
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