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É possível acumular o seguro-desemprego entre uma demissão e outra?

O seguro-desemprego foi criado para dar assistência temporária aos trabalhadores brasileiros, que forem demitidos sem justa causa.

Diante disso, o governo paga até cinco parcelas para auxiliar financeiramente o cidadão que busca uma nova oportunidade no mercado de trabalho.

Mas para ter acesso à esse benefício os trabalhadores devem cumprir certos requisitos, como por exemplo, estar dentro do período de carência para ter direito ao seguro-desemprego.

Diante disso, muitas pessoas se perguntam se é possível somar o tempo trabalhado em mais de uma empresa, para cumprir com o período de carência ou aumentar as parcelas do seguro-desemprego.

Para responder a essa questão, elaboramos este artigo com todas as informações necessárias para você entender como funciona o seguro-desemprego. Por isso, continue conosco e tire essa dúvida. 

Quem tem direito?

Tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador que tiver sido dispensado sem justa causa e esteja desempregado ao fazer o requerimento do benefício. Além disso, também é necessário ter mantido seu vínculo empregatício pelos seguintes períodos: 

  • Primeira solicitação: ter trabalhador pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa;
  • Segunda solicitação: ter trabalhador pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa;
  • Demais solicitações: ter trabalhado por 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa,

O número de parcelas a que cada trabalhador tem direito, foi alterado após a Reforma Trabalhista de 2017. Assim, é possível receber de 3 a 5 parcelas, dependendo do tempo de trabalho. Veja como fica: 

1º solicitação

  • Caso tenha trabalhado entre 12 a 23 meses o cidadão receberá 4 parcelas;
  • Caso tenha trabalhado 24 meses ou mais o cidadão receberá 5 parcelas.

2ª solicitação

  • Caso tenha trabalhado entre 9 a 11 meses o cidadão receberá 3 parcelas;
  • Caso tenha trabalhado entre 12 a 23 meses o cidadão receberá 4 parcelas;
  • Caso tenha trabalhado 24 meses ou mais o cidadão receberá 5 parcelas.

3ª solicitação

  • Caso tenha trabalhado entre 6 a 11 meses o cidadão receberá 3 parcelas;
  • Caso tenha trabalhado entre 12 a 23 meses o cidadão receberá 4 parcelas;
  • Caso tenha trabalhado 24 meses ou mais, o cidadão receberá 5 parcelas.

Esse benefício é acumulativo?

Muitas pessoas possuem essa dúvida quando precisam solicitar o seguro, por isso, é necessário saber que o seguro-desemprego não é um benefício acumulativo.

Diante disso, os vínculos empregatícios entre um emprego e outro são encerrados e, assim, começa a ser contado um novo vínculo trabalhista a partir do registro em carteira. 

Mas não se desespere, pois, existe a possibilidade do trabalhador receber o seguro-desemprego referente ao seu antigo emprego, se for demitido do novo no prazo de 120 dias. Além disso, a demissão deve ser sem justa causa.

Neste caso, o trabalhador poderá solicitar o seguro e continuar recebendo de onde parou. Veja um exemplo:

Se faltavam três parcelas do benefício para receber, e houve o cancelamento devido a um novo vínculo empregatício, elas podem ser recebidas dentro de 120 dias; 

Outra dúvida bastante comum entre os trabalhadores, é relacionada ao trabalhador que sai de um emprego e logo se registra em outro sem dar entrada no seguro-desemprego. Será que neste caso ele poderá receber o benefício que é referente aos últimos dois empregos?

Destacamos que independente do trabalhador ter sido registrado por vários anos em empregos diferentes, somente poderá receber o seguro-desemprego referente ao seu último vínculo empregatício.  

Portanto, para cálculo da concessão de parcelas do seguro-desemprego, não será levada em conta em quantas empresas o trabalhador atuou dentro do período de carência.

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Por Samara Arruda

Samara Arruda

Jornalista há 10 anos, já atuou na redação de revistas e jornais locais de MG e na produção de conteúdo para redes sociais. Atualmente, se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil

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