INSS

É possível antecipar a aposentadoria em 2021?

A resposta para essa pergunta é sim, é possível antecipar a aposentadoria, porém existem vários casos que dão direito a antecipação.

Por isso, no artigo de hoje vamos explicar como funciona a antecipação do seu benefício em 2021. 

Quem consegue antecipar o benefício em 2021?

A aposentadoria proporcional foi extinta pela reforma da previdência que aconteceu em 12 de novembro de 2019.

Mas atualmente conseguem antecipar a aposentadoria as pessoas que foram inscritas no INSS até 16/12/1998 e consigam se enquadrar em uma das regras de transição.

Também é possível para aqueles que possuam o direito adquirido, isso quer dizer, pessoas que preencheram os requisitos para a aposentadoria proporcional antes da reforma da previdência.

Esteja atento pois, em muitos casos, a aposentadoria antecipada pode ser exigida, por isso é importante avaliar o caso e as regras relacionadas, pois essa é a única forma de entender a possibilidade e viabilidade da antecipação da aposentadoria.

Portanto, antes de apresentar o pedido ao INSS, recomendamos que busque a ajuda de um advogado da previdência que deve estar apto a analisar a situação com cuidado.

O que são as regras de transição?

As famosas regras de transição foram criadas após a Reforma da Previdência,com o objetivo de ajudar a pessoa que estava próxima a sua aposentadoria antes da Reforma, elas são uma opção para reduzir os impactos negativos. 

Para que seja mais fácil a explicação vamos exemplificar, pense na seguinte situação de Antônio, um contribuinte do INSS que faltava apenas mais dois anos de trabalho até se aposentar. 

Diante de mudanças bruscas, se o contribuinte pagasse corretamente por mais de 30 anos, ele sofreria muito tratamento injusto, e a jornada de trabalho poderia ser maior do que antes, por isso após a reforma foram criadas as regras de transição, são elas: 

  • Transição da idade progressiva;
  • Transição pelo sistema de pontos;
  • Transição pela regra de idade mínima;
  • Transição com pedágio de 50%;
  • Transição com pedágio de 100%;
  • Transição para professores;
  • Transição para aposentadoria especial.

Opção pela aposentadoria proporcional

Conforme mencionado acima, a aposentadoria proporcional foi extinta em 1998, mas nas regras de transição ainda é garantida a adesão ao segurado do INSS que se filiou até  16 de dezembro do mesmo ano.

Nessas situações, existe o requisito da idade mínima que é de 48 anos para as mulheres e 53 anos para os homens.

Juntamente com o tempo de contribuição mostrado abaixo:

  • mulheres: 25 anos + 40% do tempo que faltaria para se aposentar proporcionalmente na época;
  • homens: 30 anos + 40% do tempo faltante.

INSS retroativo

Outra maneira entre as formas de antecipar a aposentadoria é efetuar o pagamento de contribuições que ainda não foram recolhidas.

É comum que alguns contribuintes tenham trabalhado, porém não tenham realizado o recolhimento de suas contribuições ao INSS que era devido na época.

Quando realizar o pagamento do INSS, o segurado muitas vezes consegue aumentar o tempo que contribui e como consequência reduzir o tempo para se aposentar.  

Para quem deseja fazer o recolhimento do INSS em retroativo, é necessário comprovar o exercício das atividades laborais da época onde não aconteciam as contribuições.

Lembrando que realizar o pagamento por si só de suas contribuições, não lhe dará permissão para um aumento no tempo de contribuição, ou seja, você precisa comprar a atividade exercida.

Como solicitar a antecipação da aposentadoria?

Vimos até aqui duas situações onde é possível a solicitação de antecipação da sua aposentadoria, confira agora passo a passo para solicitar o benefício.

Faça simulações

É necessário simular e avaliar com calma se essa opção é realmente benéfica.

A dica importante é contar com o apoio de profissionais, eles fornecerão as ferramentas e conhecimentos necessários para isso.

Documentação

Após ter identificado qual a opção que melhor se enquadra com você para solicitar a antecipação de sua aposentadoria, é preciso separar a documentação necessária para que possa regularizar seu tempo de contribuição.

Alguns dos documentos são:

  • documentos que comprovem o trabalho autônomo, o exercício de atividade especial ou o tempo rural;
  • carteira de trabalho e previdência social;
  • Certidão de Tempo de Contribuição (CTC);
  • carnês de recolhimento.

Requerimento

Após a posse de todos os documentos, é necessário agendar um atendimento com o INSS para solicitar a aprovação do prazo de pagamento não contabilizado (se aplicável) e solicitar a aposentadoria.

Uma observação importante é que se o pedido for negado, pode-se interpor recurso administrativo ou ação judicial.

Como mencionamos anteriormente, conte com a ajuda de um advogado previdenciário para evitar dores de cabeça e que você seja orientado da melhor maneira. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Gabriel Dau

Estudante de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, atualmente trabalha como Redator do Jornal Contábil sendo responsável pela elaboração e desenvolvimento de conteúdos.

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