A contratação de um profissional é um processo longo, da entrevista, passando pelo exame admissional, até o funcionário ser contratado. Muita coisa pode acontecer nessas etapas e muitos imprevistos podem surgir.
O exame admissional é uma das etapas finais para contratação de um funcionário, o trabalhador fica na expectativa e a empresa já começa a se preparar para receber um novo colaborador.
Porém, como a vida é cheia de imprevistos, tudo pode acontecer. Uma empresa pode desistir da contratação de um funcionário mesmo após ele ser aprovado no exame admissional?
Responderemos essa dúvida nos próximos tópicos, boa leitura!
Antes de respondermos se uma empresa pode desistir da contratação de um funcionário, mesmo após ele ser aprovado no exame admissional, precisamos explicar o que é esse exame.
O exame admissional é uma das etapas finais da contração de um funcionário, ele serve para constatar se o profissional está apto a desenvolver determinadas funções, cada profissão tem um exame admissional diferente.
Como é o caso do exame toxicológico em algumas profissões e o teste de audiometria em outras, conforme a função, diferentes exames podem ser solicitados.
Então, se o funcionário for aprovado no exame admissional, ele pode ser contratado pela empresa. Mas, a empresa pode desistir da contração mesmo após essa etapa? Observe a resposta no próximo tópico.
Existe uma responsabilidade pré-contratual da empresa com o profissional, desde que esse trabalhador passou por toda seleção sendo direcionado para realizar o exame admissional.
Esse processo gera uma grande expectativa e muitos profissionais até se demitem de outros empregos para assumir o novo cargo.
Então, respondendo à dúvida deste artigo, sim, uma empresa pode desistir da contração mesmo após o funcionário ser aprovado no exame admissional. Mas o trabalhador pode processar a empresa na justiça com uma ação de reparação de danos.
A empresa poderá ser acionada na Justiça a pagar uma indenização por danos morais.
O profissional deverá juntar todas as provas com relação a esse ocorrido.
E-mails enviados, conversas por aplicativo, a comunicação de aprovação e do pedido de demissão do outro emprego (se for o caso), enfim, o trabalhador deve reunir todas as provas que ele tiver a disposição.
O trabalhador deve juntar documentos fornecidos pela empresa, mensagens e tudo que conseguir, para provar que ele foi prejudicado pela empresa e deve ser indenizado.
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