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Sem alterar o valor a pagar ou a receber da Receita Federal, os contribuintes podem destinar até 3% do Imposto de Renda devido para projetos sociais voltados para a promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, sobretudo na área da educação.
A regra vale para quem faz a declaração no modelo completo, dentro do prazo, que vai até o dia 30 de abril.
Os recursos são repassados para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, geridos pelos Conselhos Municipais.
De acordo com informações da Receita, no primeiro repasse de 2020, foram entregues R$ 76,9 milhões para 1.747 Fundos, totalizando 66.152 doações.
“A possibilidade de o contribuinte destinar parte do IR para ações sociais é uma oportunidade legítima de direcionar impostos às prioridades do seu próprio município, especialmente agora que a pandemia de coronavírus expõe tão abertamente as vulnerabilidades sociais, abrindo novos caminhos para políticas públicas”, destaca a coordenadora de Engajamento Social do Itaú Social, Dianne Melo.
Os Conselhos dos Direitos da Criança e da Adolescência são paritários, com representantes governamentais e da sociedade civil.
Após um diagnóstico local, eles desenvolvem um plano de ação para aplicar os recursos do Fundo em iniciativas e organizações sociais que atuem pelos direitos de crianças e adolescentes.
Se todos os contribuintes selecionassem a opção no momento da declaração, o imposto arrecadado poderia chegar a R$ 5 bilhões por ano.
Este montante seria integralmente aplicado em projetos de educação, cultura, saúde, entre outras áreas.
Atualmente, porém, o total arrecadado é de apenas 2% deste potencial. Confira detalhes de como fazer a destinação na página IR Cidadão.
Um dos projetos financiados com recursos destinados pelos contribuintes da Receita Federal é o “Turma que Faz”.
A partir de uma proposta enviada pelo CMDCA de Alto Paraíso, na Chapada dos Veadeiros (GO), a iniciativa foi contemplada pelo Edital FIA (Fundos da Infância e do Adolescente), realizado pelo Itaú Social e que seleciona projetos enviados por conselhos de todo o país.
O projeto é realizado desde 2003 na Casa de Cultura Cavaleiro de Jorge, sob a coordenação da artista popular e arte-educadora Doroty Marques.
Já atendeu mais de 37.000 crianças em diversos municípios. As crianças, em contraturno escolar, participam de atividades utilizando a arte e a natureza como linguagem sensibilizadora.
1. Abra o programa do Imposto de Renda no computador e acesse o campo “Doações diretamente na declaração”, escolha a aba “Criança e Adolescente” e clique em “Novo”.
2. Depois, clique em “Municipal”, selecione o estado e o município onde está o projeto que quer apoiar.
3. Se já tiver preenchido toda a declaração, o valor disponível para a destinação aparecerá automaticamente. Clique em “OK” no final da página.
4. Para terminar, no menu “Imprimir” clique na opção “Darf”. A data limite para realizar o pagamento é 30 de abril.
Mesmo tendo de antecipar o pagamento da doação, o contribuinte receberá de volta o valor em sua restituição.
Caso tenha um valor a pagar, esse será descontado no imposto de renda.
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