O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um fundo criado com o objetivo de proteger o trabalhador que for demitido sem justa causa. Contudo, pode ocorrer de os trabalhadores não chegarem a sacar por virem a falecer. Nessa circunstância, uma das dúvidas comuns entre os familiares, é se possuem direito ao benefício.
Em caso de falecimento do titular, herdeiros poderão retirar o valor integral presente na conta, não apenas o limite estabelecido para o saque imediato. Contudo, o saque só poderá ser realizado pelos dependentes do trabalhador dono das contas.
Para tal, é necessário que os dependentes estejam citadas na “Relação de Dependentes”, fornecida pelo INSS, ou na “Declaração de dependentes habilitados à pensão”, proporcionado pelo órgão pagador da pensão.
Caso o falecido não possua dependentes, os recursos podem ser sacados por sucessores previstos na lei, desde que acompanhado de um alvará judicial, emitido a partir da solicitação do interessado, independente de inventário.
Para proceder com o processo de saque do benefício de titulares falecidos, é necessário comparecer pessoalmente a uma agência da Caixa Econômica Federal, portando os seguintes documentos:
Também será solicitado uma cópia autenticada das atas das assembleias, registradas em cartório, que comprove a eleição, reconduções e término do mandato em caso de diretor não empregado.
Ademais, após a entrega dos documentos devidamente adequados, o saque dos recursos será liberado em até cinco dias úteis.
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