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É possível furar o sinal vermelho sem cometer uma infração?

Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), motoristas que ultrapassarem o sinal vermelho, estarão cometendo uma infração gravíssima, sendo a pior das penalizações aplicadas. Em geral, o infrator terá mais 7 pontos na sua habilitação, além de arcar com uma multa de no mínimo R$ 293,47.

No entanto, saiba que há uma exceção a esta regra, isto é, realmente é possível passar pelo semáforo quando ele estiver vermelho, sem está cometendo nenhuma infração. Em abril de 2021, a Nova Lei de Trânsito passou a valer em todo território nacional que menciona a autorização para furar o sinal, todavia, a permissão somente é concedida em condições especiais. 

O que diz a nova legislação sobre furar o sinal vermelho

A nova legislação que começou a vigorar em 2021, dispõe do artigo 44-A presente no CTB. Essa parte da lei prevê que condutores podem fazer a conversão à direita, quando o sinal estiver fechado, desde que haja a sinalização que permita a manobra. 

Sendo assim, condutores que estiverem diante do sinal vermelho e não forem seguir em frente, estão autorizados a ultrapassar o semáforo e virar a direita. Antes da lei, a prática era proibida e gerava a devida multa. 

Ainda sim, para ficar claro, listamos as condições que permitem a ultrapassagem do sinal vermelho, são elas: 

  • Em casos em que o motorista irá fazer a conversão à direita. Não é permitido seguir em frente;
  • Quando houver a devida sinalização que permita a conversão (placas ou liberação de um agente);
  • Não pode haver riscos: caso o condutor de alguma forma atrapalhe a transição dos veículos na via em que ele entrará, a conversão não será permitida.

Na atual legislação está será a única exceção, apesar de muitos acreditarem que furar o sinal vermelho, em períodos relacionados à noite/madrugada é permitido. Na verdade, a lei não possui ressalvas quanto isso, o que exige são opiniões contrárias em relação à prática. 

Enquanto uns defendem que permanece sendo perigoso ultrapassar o sinal, apesar do baixo fluxo de trânsito, outros já flexibilizam essa definição, sob a justificativa de que também pode ser arriscado ficar parado no sinal, dependendo do horário, a exemplo de riscos de assalto. 

Sendo assim, muitos recomendam que nestes casos, o condutor passe o semáforo, desde que haja cautela e atenção no momento da ultrapassagem. Ainda sim, o motorista pode ser penalizado caso decida furar o sinal vermelho.

Lucas Machado

Estudante de psicologia, sempre foi apaixonado pela escrita e encontrou no Jornal Contábil a oportunidade de escrever sobre temas que sempre teve interesse.

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