Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), motoristas que ultrapassarem o sinal vermelho, estarão cometendo uma infração gravíssima, sendo a pior das penalizações aplicadas. Em geral, o infrator terá mais 7 pontos na sua habilitação, além de arcar com uma multa de no mínimo R$ 293,47.
No entanto, saiba que há uma exceção a esta regra, isto é, realmente é possível passar pelo semáforo quando ele estiver vermelho, sem está cometendo nenhuma infração. Em abril de 2021, a Nova Lei de Trânsito passou a valer em todo território nacional que menciona a autorização para furar o sinal, todavia, a permissão somente é concedida em condições especiais.
A nova legislação que começou a vigorar em 2021, dispõe do artigo 44-A presente no CTB. Essa parte da lei prevê que condutores podem fazer a conversão à direita, quando o sinal estiver fechado, desde que haja a sinalização que permita a manobra.
Sendo assim, condutores que estiverem diante do sinal vermelho e não forem seguir em frente, estão autorizados a ultrapassar o semáforo e virar a direita. Antes da lei, a prática era proibida e gerava a devida multa.
Ainda sim, para ficar claro, listamos as condições que permitem a ultrapassagem do sinal vermelho, são elas:
Na atual legislação está será a única exceção, apesar de muitos acreditarem que furar o sinal vermelho, em períodos relacionados à noite/madrugada é permitido. Na verdade, a lei não possui ressalvas quanto isso, o que exige são opiniões contrárias em relação à prática.
Enquanto uns defendem que permanece sendo perigoso ultrapassar o sinal, apesar do baixo fluxo de trânsito, outros já flexibilizam essa definição, sob a justificativa de que também pode ser arriscado ficar parado no sinal, dependendo do horário, a exemplo de riscos de assalto.
Sendo assim, muitos recomendam que nestes casos, o condutor passe o semáforo, desde que haja cautela e atenção no momento da ultrapassagem. Ainda sim, o motorista pode ser penalizado caso decida furar o sinal vermelho.
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