Imagem: santacruzdocapibaribe.pe.gov.br
A perspectiva de conquistar a aposentadoria, para a vasta maioria das pessoas, está atrelada à contribuição constante ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), formando uma espécie de poupança compulsória ao longo dos anos de trabalho. Contudo, para alguns grupos específicos, a realidade é diversa, e a aposentadoria sem contribuições regulares ao INSS se apresenta como uma possibilidade concreta.
No artigo de hoje, desvendaremos, de maneira descomplicada e esclarecedora, como essa modalidade de aposentadoria funciona e quais opções estão disponíveis para aqueles que se enquadram nessa condição especial. Então, acompanhe-nos e descubra mais sobre essas alternativas pouco convencionais, mas legalmente viáveis, de se aposentar no Brasil.
O benefício da aposentadoria por invalidez surge como um amparo essencial para aqueles segurados do INSS que, por motivo de incapacidade total e irreversível, são impedidos de prosseguir com suas atividades laborais. Aqui, a necessidade de contribuições mínimas é reduzida.
Para ser contemplado com tal benefício, o solicitante deve atender a certos critérios:
Em certas circunstâncias, como acidentes de trabalho ou doenças especificadas em normativas, a carência de contribuições é dispensada, contudo, é imperativo que o solicitante seja um contribuinte ativo do INSS ou esteja em um intervalo de graça pós-contribuição.
Para aqueles que jamais contribuíram ao INSS, a aposentadoria por invalidez é inacessível. Contudo, a Constituição assegura o Benefício Assistencial. Este é destinado a idosos e pessoas com deficiência incapazes de se sustentarem, oferecendo proteção social independente de contribuições previdenciárias.
O trabalhador que tira seu sustento do campo tem uma categoria distinta nos moldes previdenciários, sendo classificado como Segurado Especial. Esta categorização permite que o ruralista usufrua dos benefícios da aposentadoria sem a necessidade de contribuições diretas ao INSS.
São considerados membros deste grupo indivíduos cuja subsistência é originária de práticas rurais, realizadas individualmente ou em regime familiar. Exemplos abrangem proprietários de terras, parceiros, usufrutuários, assentados, comodatários, além de outros.
Essas práticas rurais envolvem atividades diversas como a agricultura, pecuária, seringueirismo, extrativismo vegetal e pesca artesanal, bem como contemplam os indígenas.
Validar a prática rural é crucial para garantir a aposentadoria. Esta validação pode se dar através de uma autodeclaração, embora seja prudente consolidar tal declaração com documentos adicionais, como:
Não somente a aposentadoria, mas outros benefícios previdenciários, tais como auxílio maternidade e auxílio incapacidade, estão acessíveis ao trabalhador rural que comprova sua atividade, mesmo sem contribuições diretas ao INSS.
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O contingente de pessoas atuando como autônomas tem aumentado, chegando a 24,8 milhões no segundo trimestre de 2021, ou seja, 28,3% da força de trabalho, segundo o IBGE. Portanto, entender como profissionais liberais e autônomos se encaixam no sistema previdenciário é crucial.
a) Profissional Liberal: Geralmente tem formação superior ou técnica e atua em áreas reguladas por conselhos profissionais, como médicos (CRM) ou advogados (OAB). Ele pode ser empregado ou seguir carreira solo.
b) Autônomo: Não necessariamente possui formação específica e não está submetido a conselhos profissionais, tendo a liberdade para gerir sua carreira.
a) Por Conta Própria: Autônomos, profissionais liberais e informais precisam gerir e contribuir por conta própria para o INSS.
b) Como Empregado CLT: Neste caso, a contribuição é descontada na folha de pagamento pela empresa empregadora.
c) Prestador de Serviços para Empresas: A empresa contratante faz o repasse das contribuições previdenciárias ao INSS.
Esta modalidade visa proporcionar condições mais acessíveis de aposentadoria para pessoas com deficiências, com prazos mínimos de contribuição reduzidos.
A aposentadoria por invalidez destina-se àqueles totalmente incapazes de trabalhar. Já a por deficiência destina-se àqueles que, mesmo com impedimentos de longo prazo, continuam contribuindo para o INSS, tendo assim direito a reduções no tempo e idade para aposentação.
a) Por Idade: 60 anos para homens e 55 para mulheres, com 15 anos de contribuição.
b) Por Tempo de Contribuição: Varia de acordo com o grau da deficiência, necessitando de avaliação médica.
Muitos brasileiros que trabalharam na informalidade e não contribuíram para o INSS podem ter acesso ao Benefício Assistencial (BPC/LOAS), voltado para idosos com 65 anos ou mais e para pessoas com deficiência.
Compreender as diferenças e requisitos das diversas modalidades de aposentadoria é fundamental para garantir os direitos e benefícios previdenciários de cada trabalhador, sejam eles autônomos, profissionais liberais, pessoas com deficiência, ou aqueles que atuam na informalidade.
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