Na matéria de hoje vamos explicar se é possível alterar o regime de bens depois de estar casado.
Ao todo são 4 regimes de bens seletivos, sendo eles:
O regime mais comum é a comunhão parcial, o mesmo é previsto em lei, pois, não adota o pacto antenupcial.
E já adiantamos é possível sim modificar o regime de bens depois de estar casado, mais ressaltando que só é possível modificar, se você não estiver no regime da separação legal de bens.
Este regime é previsto em lei quando um dos noivos é maior de 70 anos de idade.
Portanto se for adotado este regime, não é possível alterá-lo.
Houve uma promulgação em 2002 no código civil, logo muitas pessoas ficaram na dúvida se com esta mudança as pessoas casadas antes desta data também teriam o direito de alterar o regime de bens no casamento e felizmente, podemos dizer que esta alteração vale para todas as pessoas.
Vamos analisar a seguinte situação:
Maycon e janine é casado sob o regime da comunhão universal de bens, mas ambos decidiram a alterar este regime para separação total de bens, a dúvida sobre esta alteração é:
O mesmo irá retroagir até a data de celebração do casamento deles? em termos de patrimônio será desfeito tudo que foi construído até o presente momento?
Vamos imaginar que o seu casamento será dividido em duas etapas, a primeira etapa é até o momento em que houver um reconhecimento judicial da mudança do regime de bens, o regime original prevalecerá.
Portanto se você era casado sob o regime da comunhão universal de bens, tudo que era seu será do seu cônjuge e assim vice versa, incluindo as dívidas.
Nesta situação, será vigorado a separação total de bens, então a partir disto, tudo que você adquirir será somente seu e assim vice versa, incluindo as dívidas.
O mais importante é que este pedido seja consensual, uma vez este pedido sendo assim, o mesmo não deverá prejudicar nenhum dos cônjuges, logo o casal deverá explicar o motivo da alteração do regime de bens e por último este regime não deverá prejudicar terceiros, (em caso de dívidas) e neste caso é necessário apresentar junto com o pedido as seguintes documentações, veja:
Essas documentações serve para provar ao juiz que nenhum dos cônjuges estão devendo uma terceira pessoa.
Por: Laís Oliveira
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