Conforme cidadão vai trabalhando durante a sua vida são pagos a ele em forma de depósito alguns benefícios provindos do governo, como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o Abono Salarial PIS/Pasep. Estes poderão ser sacados pelo titular da conta, em determinadas situações estipuladas pelo Governo Federal.
Ainda neste sentido, uma das formas de ter acesso ao benefício é quando o trabalhador vem a óbito. Neste caso, o resgate dos valores referentes, poderão ser realizados pelos herdeiros legais.
Contudo, para isto, é necessário atender a algumas condições. Será necessário que o herdeiro esteja habilitado como dependente do falecido pela previdência social, ou na ausência destes seja um sucessor civil.
Dito isso, entenda a seguir como é realizado o saque para cada um destes perfis. Para saber mais, basta continuar lendo.
Saque para os dependentes
Previamente, é preciso entender quem são os dependentes do falecido, perante a previdência. Confira a seguir:
- Cônjuge;
- Companheira/companheiro;
- Filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos;
- O filho inválido ou ter deficiência intelectual, ou mental, ou de natureza grave;
- Pai ou mãe;
- O irmão inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Lembrando que para ser considerado um dependente deve-se realizar um cadastro junto ao Instituto Nacional do Seguro Social. Com a inscrição devidamente realizada, e recebida a pensão por morte, basta que o habilitado se dirija à Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil (no caso de servidores públicos), levando consigo os seguintes documentos:
![Photo by @noxos / freepik](https://www.jornalcontabil.com.br/wp-content/uploads/2020/02/pensão-por-morte-luto.jpg)
- Documento de identidade oficial com foto do sacador;
- Carteira de trabalho do titular falecido;
- Número de inscrição referente ao PIS/Pasep/NIS do titular falecido ou inscrição de contribuinte individual do INSS;
- Declaração de dependentes habilitados ao recebimento de pensão emitida por órgão de Previdência Social;
- Certidão de nascimento ou documento de identidade e CPF dos dependentes menores de idade.
Saque para sucessores civis
Na ausência de um dependente habilitado, ou de um sucessor direto (filhos e cônjuge) o saque passa a ser devido aos sucessores civis, os quais são ordenados da seguinte forma: descendentes (Filhos, netos e bisnetos), ascendentes (Pais, avós, bisavós) e cônjuge sobrevivente.
Ademais, caso não haja nenhum destes, o resgate é devido aos chamados parentes colaterais os quais obedecerão a seguinte ordem: irmãos, sobrinhos, tios e primos, os mais próximos podem excluir os remotos, salvo o sobrinho.
Como introduzido para estes o saque só será possível através da apresentação de um alvará judicial, o qual pode ser obtido com o devido acompanhamento de um advogado. Desta forma, basta que o sucessor se dirija ao banco, munido dos seguintes documentos:
- Documento de identidade oficial com foto do sucessor;
- Carteira de trabalho do falecido;
- Número de inscrição referente ao PIS/Pasep/NIS do falecido ou inscrição de contribuinte individual do INSS;
- Alvará judicial