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A partir do momento em que o segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa a planejar a aposentadoria, surge uma variedade de dúvidas sobre este tema, como qual é a idade mínima para se aposentar, ou se é possível obter o benefício antes dos 60 anos de idade, entre outras.
Antes de mais nada, o segurado deve compreender que não há uma idade padrão e única a ser atingida, uma vez que o valor mínimo também pode sofrer variações com base no benefício desejado, um requisito presente para todos os tipos de aposentadoria.
Existem algumas regras de transição e modalidades de aposentadoria em que o segurado consegue se aposentar antes dos 60 anos de idade, porém, isso não quer dizer que se trata do benefício mais viável para todos os casos, sendo necessário, primeiramente, entender qual o melhor modelo para a situação.
A idade mínima para se aposentar irá depender do benefício que o segurado procura, devendo o segurado identificar e analisar os vários cenários e regras de aposentadoria.
Sendo assim, ele poderá optar pelo benefício mais apropriado para a sua particularidade, ressaltando que não compensa comparar as especificidades do contexto com a situação de um amigo, vizinho ou colega de trabalho, pois cada caso é único.
A necessidade dessa identificação se tornou mais urgente após a Reforma da Previdência em novembro de 2019, afinal, com as mudanças na lei previdenciária, agora existe, pelo menos, três situações em que o trabalhador poderá se enquadrar:
Os segurados que já atingiram todos os requisitos necessários antes da Reforma da Previdência, podem ter o chamado direito adquirido, o que quer dizer que já conquistaram o direito ao benefício de maneira que nem mesmo a Reforma poderá afetar este fator.
Se for este o caso do segurado, é fundamental buscar pelo auxílio de um advogado previdenciário para realizar uma análise adequada da situação do trabalhador.
No caso daqueles trabalhadores que estavam próximos de se aposentar antes da Reforma da Previdência, criou-se as regras de transição.
Ao todo, são cinco, sendo elas por pontos, idade mínima, pedágio de 50%, pedágio de 100% e da aposentadoria por idade.
Vale destacar que algumas dessas regras requerem idade mínima para conseguir se aposentar.
Essa regra não tem idade mínima, embora seja necessário atingir uma determinada pontuação somando o tempo mínimo de contribuição com a idade do segurado.
Neste sentido, são exigidos 30 anos de contribuição e 88 pontos para as mulheres.
No caso dos homens, é preciso que tenham 35 anos de contribuição e 98 pontos.
Para esta regra, a idade mínima para as mulheres é de 56 anos e seis meses, além de 30 anos de contribuição; e no caso dos homens, a idade mínima é 61 anos e seis meses, mais 35 anos de contribuição.
Nessa regra não existe idade, entretanto o trabalhador precisa atingir um tempo mínimo de contribuição, que é de 28 anos para as mulheres e 33 para os homens.
Além do mais, para se enquadrar nesta regra também será preciso pagar um pedágio de 50% do tempo que restava para se aposentar, havendo a incidência do fator previdenciário no cálculo da aposentadoria.
A regra de transição com pedágio de 100% também exige uma idade mínima como requisito, que é de 57 anos para as mulheres e 60 anos para os homens.
Além disso, o segurado precisa pagar um pedágio de 100% do tempo que faltava para se aposentar até a promulgação da Reforma da Previdência.
Neste caso é preciso cumprir tanto a idade quanto o tempo mínimo de contribuição.
Sendo que no caso da mulher é necessário ter 60 anos e seis meses de vida e 15 anos de contribuição; enquanto os homens precisam ter 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Caso o segurado tenha começado a contribuir somente após a Reforma da Previdência, ele será regido pelas novas regras impostas.
Os novos segurados da Previdência Social precisarão atingir uma idade mínima e tempo mínimo de contribuição.
Para os homens é exigido 20 anos de contribuição e 65 anos de idade; e no caso das mulheres são 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Vale mencionar que a aposentadoria por idade mista segue os mesmos requisitos, sendo distinguida apenas pela soma dos períodos de contribuição rural e urbano.
Na situação da aposentadoria rural, os trabalhadores precisam ter, no mínimo, 60 anos de idade no caso dos homens, e 55 para as mulheres, sendo que o tempo de contribuição exigido para ambos é de 15 anos.
Esse tipo de aposentadoria pode ser adquirida de duas maneiras, por idade ou por tempo de contribuição.
Na primeira alternativa, deve-se cumprir, no mínimo, 15 anos de contribuição e atingir 60 anos se homem, e 55 anos se for mulher.
A segunda opção é por tempo de contribuição, de maneira que o período pode sofrer variações conforme o grau de deficiência, grave, médio ou leve.
Neste modelo de aposentadoria, não há a necessidade de atingir uma idade mínima, basta comprovar a incapacidade total e permanente, no mínimo, 12 meses de contribuição junto ao INSS e estar na qualidade de segurado.
Nesta circunstância é fundamental comprovar a exposição ao agente nocivo, atingir uma idade mínima e ter o tempo de contribuição específico que pode variar conforme cada agente nocivo.
Por exemplo:
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Por: Laura Alvarenga
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