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É possível pagar as parcelas do INSS em atraso?

Uma das perguntas mais frequentes que recebo é: Posso pagar as parcelas em atraso do período que eu não recolhi para o INSS?

Pois bem, a reposta é: depende! Porque não é todo mundo que pode contribuir em atraso e também não é todo mundo que precisa contribuir em atraso.

Atenção, não são todos os tipos de segurados do INSS que podem contribuir retroativamente, vamos a eles!

Somente o contribuinte individual e o Facultativo podem!

CONTRIBUINTE FACULTATIVO: É contribuinte facultativo quem não trabalha, mas paga o INSS para garantir benefícios previdenciários como o auxílio-doença, a pensão por morte e a aposentadoria.

Quem contribuir como facultativo pode pagar atrasado se a guia não estiver atrasada mais de 6 meses. O cálculo do INSS em atraso será feito pelo site da Receita Federal.

E se passar os 6 meses? Se passaram 6 meses, você só pode contribuir em atraso se você exercia alguma atividade profissional que você possa comprovar.

CONTRIBUINTE INDIVIDUAL: O contribuinte individual (antigo autônomo) é aquele que exerce atividade profissional remunerada por conta própria. Nestes casos, é possível pagar o INSS em atraso de qualquer época.

Preciso te informar que antes de emitir a GPS (Guia da Previdência Social) em atraso, você precisará saber se no seu caso existe a necessidade de comprovar o trabalho.

Assim, as contribuições em atraso se darão por duas situações:

  • Sem comprovação do exercício da atividade/do trabalho: Se o trabalhador tinha cadastro na atividade, e efetuou o primeiro recolhimento em dia, não precisa comprovar o exercício da atividade. Porém, se ele não tiver cadastro no INSS, terá que comprovar o exercício de atividade remunerada antes de efetuar os recolhimentos.

O cálculo pode ser efetuado pela internet no site do INSS, onde se pode emitir as guias e fazer o recolhimento em atraso baseado na remuneração que escolher entre o mínimo e o teto da previdência.

OBS: Sim, Você terá que pagar juros e multa por essas contribuições!

ATENÇÃO: Neste caso, O ATRASO NÃO PODE SER MAIOR QUE 05 (cinco) ANOS.

  • Com a comprovação da atividade/do trabalho: Quando as contribuições representam ATRASO SUPERIOR A CINCO ANOS, além do recolhimento, é exigida a comprovação do exercício da atividade, de modo a garantir a validação do período para a aposentadoria.

Neste caso é necessário o agendamento de pedido de reconhecimento dos períodos em uma agência do INSS.

Preciso te dizer que há situações em que o atraso é menor que o prazo de cinco anos, onde se faz necessária a comprovação do trabalho:

  1. Quando o segurado nunca contribuiu para o INSS como contribuinte individual.
  2. Quando as contribuições em atraso antecedem a data de cadastramento na categoria, junto ao RGPS, ou a data do primeiro recolhimento em dia.

CUIDADO: Em todos os casos listados no item 2, se você não conseguir comprovar que estava trabalhando à época, não fará nenhuma diferença para a sua aposentadoria pagar o INSS em atraso.

A comprovação do exercício também se dá a partir de provas documentais, como recibos de prestação de serviços referentes ao período dos atrasos, imposto de renda, inscrição da atividade em órgãos públicos, comprovante de contribuição no INSS, Microfichas de recolhimentos constantes no banco de dados do INSS.

Caso, realmente, você precise pagar o INSS, certifique-se de que é necessário comprovar o exercício da atividade profissional/remunerada para o INSS no seu caso. Se precisar comprovar, faça isso primeiro antes de fazer o pagamento!

ATENÇÃO: Se você precisa pagar o INSS em atraso para um período anterior a 14/10/1996, o INSS não pode te cobrar juros nem multa, pois, somente em 1996 que se passou a existir juros e multa para contribuição em atraso do INSS.

Fique atento,pois, o INSS cobra! E se for neste período que eu te falei, você não precisa pagar os juros nem multa.

É importante lembrar que, a Reforma da Previdência não trouxe mudanças com relação ao pagamento do INSS em atraso.

Trago o alerta de que se o período atrasado tiver menos de 5 anos, você pode calcular o valor diretamente na internet. Já para períodos anteriores, vá até uma agência do INSS.

Então, fique atento, analise com calma a sua situação e verifique se você realmente precisa pagar o INSS para ter este tempo reconhecido.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Conteúdo original por Clarice Cunha Especialista em Direito Previdenciário, Produtora de Conteúdo. Instagram (@clarice.cunhaadvogada)

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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