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É possível parcelar a dívida do Simples Nacional vencido?

Estou com dívidas no Simples Nacional. Será que é possível parcelar essas dividas para que eu consiga regularizar a empresa?

Sendo bem direto é sim possível parcelas os débitos do simples, existem duas formas para isso. Mas antes de explicar, vamos entender o que é o simples nacional.

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

É administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.

Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:

  • enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
  • cumprir os requisitos previstos na legislação; e
  • formalizar a opção pelo Simples Nacional.

Características principais do Regime do Simples Nacional:

  • ser facultativo;
  • ser irretratável para todo o ano-calendário;
  • abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);
  • recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação – DAS;
  • disponibilização às ME/EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido, geração do DAS e, a partir de janeiro de 2012, para constituição do crédito tributário;
  • apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais;
  • prazo para recolhimento do DAS até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta;
  • possibilidade de os Estados adotarem sublimites para EPP em função da respectiva participação no PIB. Os estabelecimentos localizados nesses Estados cuja receita bruta total extrapolar o respectivo sublimite deverão recolher o ICMS e o ISS diretamente ao Estado ou ao Município.

Dívidas no regime

A Receita Federal do Brasil disponibiliza duas opções de parcelamento ao empreendedor que está em débito com o SIMPLES Nacional e não pode quitar o valor à vista. São elas:

– Portal do Simples Nacional, com certificado digital ou código de acesso na opção “Parcelamento”; ou

– Portal e-CAC da RFB, no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”, com certificado digital ou código de acesso gerado no e-CAC.

O valor total pode ser parcelado em até 60 (sessenta) meses, desde que as parcelas não sejam inferiores a R$ 300,00 (trezentos reais).

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Com informações Jéssica Oliveira

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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