Dúvidas sempre pairam quando o assunto são os benefícios do INSS. Além da aposentadoria, as regras para solicitar a pensão por morte estão entre as mais acessadas pelo site do INSS. Mas, elevar o valor deste benefício é possível? Há a possibilidade de correção?
Sim, isso é possível. Nesta leitura a seguir vamos explicar as regras que devem ser seguidas e como fazer para elevar esse valor. Acompanhe.
O que é a Pensão por Morte?
Vamos explicar do que se trata a pensão por morte. Supondo que um parente faleceu e que você dependesse dele para sobreviver. Como fazer para substituir o salário ou benefício dele? Para isso existe a pensão por morte. Trata-se de um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado falecido, previsto na Constituição com a finalidade de proteção da família do segurado após sua morte.
Contudo, para ter direito é preciso seguir algumas regras. Em primeiro lugar, a pessoa falecida deve estar na qualidade de segurada, que nada mais é do que estar contribuindo para a Previdência Social até a data do óbito.
Outro aviso importante é que dependendo do tempo em que o benefício foi concedido, não será mais possível pedir para que seja revisado, o prazo para solicitar a revisão da pensão por morte é de 10 anos.
Quem pode receber a pensão por morte?
De acordo com a Lei, os dependentes são divididos em três classes:
- Classe 1 – O cônjuge, o (a) companheiro (a), os filhos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos judicialmente declarado;
- Classe 2 – Os Pais;
- Classe 3 – O irmão não emancipado, menor de 21 anos ou inválido judicialmente declarado;
Importante informar que essa é a ordem de preferência. Caso haja um dependente na categoria anterior, os demais das categorias abaixo não terão direito ao benefício.
Quais os documentos necessários?
Para requerer o benefício basta apresentar a seguinte documentação:
- Certidão de óbito;
- Certidão de casamento;
- Comprovantes de união estável;
- Certidão de nascimento dos filhos;
- Documentos que comprovem o vínculo para pais e irmãos;
- Exames médicos ou laudos no caso de dependentes inválidos ou deficientes.
Como pedir a Pensão por Morte?
Os dependentes podem juntar os documentos e pedir direto no INSS. Mas somente os dependentes podem solicitar o benefício. O pedido pode ser feito no INSS através da central 135 ou pelo portal Meu INSS.
Qual o valor mensal da pensão por morte?
O valor da pensão por morte não pode ser inferior a um salário-mínimo e pode chegar a até 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito em caso de aposentadoria por invalidez na data da morte, limitado ao teto da previdência.
O cálculo antes da Reforma da Previdência em 2019 era o seguinte: 100% do valor que o segurado recebia de aposentadoria ou 100% do valor que teria direito caso fosse aposentado por invalidez na data do óbito. Vale dizer que esse é o melhor cálculo para os dependentes.
A partir do dia 13/11/2019 valem as novas regras da Reforma que alterou negativamente o cálculo da Pensão por Morte. Dessa forma, a pensão por morte será calculada da seguinte maneira: o valor da aposentadoria que o segurado recebia será de 50% + 10% por cada dependente até chegar o limite de 100%
- você pega o valor que o falecido recebia de aposentadoria ou o valor que ele teria direito se fosse aposentado por invalidez;
- deste valor, você receberá: 50% + 10% por cada dependente, até o limite de 100%.
Como aumentar o valor da Pensão por Morte?
A principal forma de aumentar o valor do benefício é requerer uma revisão. A revisão de fato acontece quando o INSS não reconheceu alguns períodos de trabalho do segurado falecido na hora de sua aposentadoria ou calculou o benefício da maneira errada.
Desta forma, a revisão pode ser feita para que o INSS analise e veja se, de fato, errou em conceder o benefício com os cálculos errados para o segurado falecido. Caso haja esse erro, o valor de Pensão pode aumentar.
Os benefícios concedidos antes da Reforma da Previdência (13/11/2019), podem se enquadrar nas seguintes revisões de direito disponíveis:
- Revisão da Vida Toda;
- Revisão da Lei 13.135/2015;
- Revisão do Artigo 29;
- Revisão do Teto.
Esse processo pode ser solicitado quando ocorre algum erro, que afetou o cálculo da aposentadoria ou pensão. Isso pode acontecer no momento que o INSS concede a pensão ou quando o cálculo não foi feito de acordo com a lei.
Agora, com as novas regras, só será possível pedir a revisão para aumentar o valor da própria pensão, sem mexer na aposentadoria original do falecido – mesmo que esta tenha sido calculada da forma errada e seja menor do que deveria. Caso a revisão seja favorável, o beneficiário da pensão por morte vai receber retroativos referentes apenas ao período em que recebeu essa pensão.
E lembre-se do que informamos no começo desta leitura: o prazo para solicitar a revisão da pensão por morte é de 10 anos. Se você acredita que está recebendo menos do que acha justo, procure um advogado e entre com o processo na justiça.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática:
Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise.
Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
ANA LUZIA RODRIGUES