A Pensão Por Morte é um benefício previdenciário pago mensalmente aos dependentes do falecido, seja ele aposentado ou não na hora do óbito.
É considerado dependente aquela pessoa que dependia economicamente do falecido. Que são divididos em classes preferenciais de recebimento:
Para quem faleceu ou solicitou a pensão por morte antes de 13/11/2019:
Para quem já era aposentado:
Cônjuge que não possui dependentes:
Para quem não era aposentado:
Assegurado falecer devido a um acidente de trabalho ou doença profissional:
Sim, mas tudo dependerá de quando o benefício foi solicitado, antes ou após a Reforma da Previdência. Antes de qualquer coisa é preciso ressaltar que a revisão da pensão por morte deve ser requerida em um prazo de até 10 (dez) anos contados a partir da concessão do benefício.
Para o benefício concedido antes da reforma é possível pedir uma revisão bem conhecida, a Revisão da vida toda.
A revisão da vida toda é possibilidade de incluir no cálculo do valor do benefício os salários de contribuição anteriores a julho de 1994.
Com a possibilidade de realizar essa revisão, o salário de benefício do pensionistas poderá aumentar consideravelmente.
Para os benefícios concedidos após a reforma também existe a revisão da Lei 13.135/2015, revisão do Artigo 29 e a revisão do Teto.
Já para quem começou a receber o benefício após a reforma da previdência, é possível pedir uma revisão para incluir tempo de contribuição que não foi considerado pelo INSS.
Ao solicitar essa revisão o INSS irá analisar e ver se, de fato, houve um erro ao conceder o benefício com os cálculos errados para o segurado falecido. Caso haja esse erro, o valor de Pensão pode aumentar.
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