A pensão por morte é um benefício do INSS pago aos dependentes do segurado. Vale tanto para quem já era aposentado quanto para quem ainda não era. Este benefício é cheio de regras e é preciso estar atento, pois existem algumas situações em que ele pode ser cessado pelo INSS.
A pensão por morte tem uma duração e varia conforme a idade e a categoria de beneficiário. Dessa forma, se você está preocupado por ainda não saber quando poderá ter o benefício cessado, essa leitura foi feita para você.
Vamos explicar quem tem direito e por quanto tempo poderá receber. Acompanhe!
Se não houver filhos ou cônjuge, os pais do segurado que morreu podem pedir a pensão, desde que comprovem dependência econômica. Se os pais do segurado não estão mais vivos ou se eles não dependiam dele, irmãos podem pedir o benefício. Também é necessário comprovar dependência econômica.
Como foi mencionado no tópico anterior, vai depender do tipo de dependente, assim como a idade na data do falecimento do segurado, será definido o prazo para receber a pensão por morte. Portanto, vejamos a seguir:
A pensão por morte para essa categoria de dependentes, conforme a regra atual, não é vitalícia. A duração do benefício funcionará assim:
Filho menor de idade – até os 21 anos;
Filho maior inválido – durante todo o tempo de invalidez
No caso dos cônjuges, existem três situações diferentes que podem gerar o direito à pensão: no casamento, na união estável e no divórcio com pensão alimentícia.
Em alguns casos, há uma duração máxima da pensão por morte do cônjuge, ou seja, um prazo de validade. Mas isso depende de alguns requisitos, como:
Dessa forma, se o tempo de relacionamento e o tempo de contribuição forem superiores aos citados acima, a duração do benefício pode variar conforme a idade do dependente no momento da morte do companheiro.
O período vai variar de acordo com a idade do cônjuge na data do óbito. Veja a seguir:
Conheça três momentos nos quais o pagamento da pensão por morte será vitalício:
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