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É possível receber mais de um benefício do INSS ao mesmo tempo?

São vários os benefícios disponibilizados pelo Instituto Nacional do Seguro Social e muitas vezes como segurado você preenche o requisito de mais de um benefício.

Entretanto é necessário que você saiba que não é possível o acúmulo de alguns dos benefícios junto ao Instituto, exceto em casos onde você possua o direito adquirido. 

No artigo de hoje explicaremos quais benefícios do INSS não podem ser acumulados em 2021. 

Quais são os benefícios do INSS?

Primeiramente vou te apresentar alguns dos benefícios que podem ser solicitados junto ao INSS, confira:

  • Aposentadoria por Invalidez;
  • Aposentadoria especial;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Aposentadoria por idade;
  • Auxílio-doença;
  • Salário-família;
  • Salário-maternidade;
  • Auxílio-acidente;
  • Auxílio-reclusão;
  • Pensão por morte;
  • Benefício Assistencial (LOAS);

Conheça os benefícios do INSS que não podem ser acumulados

Conforme mencionei não é possível o acúmulo de alguns benefícios do INSS, exceto em casos onde exista o direito adquirido, confira os benefícios que não podem ser acumulados:

  • Aposentadoria e auxílio-doença
  • Mais de uma aposentadoria sob o mesmo regime
  • Salário-maternidade e auxílio-doença
  • Mais de um auxílio-acidente
  • Mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.

Quais benefícios podem ser acumulados?

Conheça os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social que podem ser acumulados abaixo: 

  • Aposentadoria e a Pensão por morte
  • Aposentadorias em Regimes diferentes
  • Pensão deixada por companheiro ou cônjuge com pensão por morte deixada por filho, ou filha, desde que comprovada a dependência econômica.
  • Pensão por morte decorrente de cônjuge ou companheiro de um regime da previdência social e outra pensão por morte de regime diverso ou pensões aliadas às atividades militares.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Wanessa

Redação Jornal Contábil

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