Se você ja é beneficiário da previdência, deve estar se perguntando se tem direito de receber mais de um benefício do INSS, não é mesmo?
Se você se encaixa nos requisitos de outros benefícios acompanhe nosso artigo.
Por mais que a Legislação Previdenciária preveja que não é possível receber em conjuntos alguns benefícios, como aposentadoria e auxílio doença, por exemplo, salvo o direito adquirido, a Reforma Previdenciária traz a possibilidade de acumular benefícios, quais sejam, a Pensão Decorrente das Atividades Militares, Pensão por Morte e a Aposentadoria, sendo essa última em qualquer modalidade.
Então, essa é uma pergunta feita por muitos e a resposta é bem animadora: é possível sim acumular benefícios do INSS.
Essa modalidade pode acontecer, conforme os casos abaixo:
Vale citar que, no âmbito da previdência, existem dois regimes previdenciários:
1. RGPS (Regime Geral de Previdência), que é aplicado para todos os trabalhadores de maneira geral;
2. RPPS (Regime Próprio de Previdência Social), que é aplicado apenas para os servidores públicos.
Gostaria de saber mais? Leia o nosso artigo Como tirar extrato do INSS?
Em vias de regras não é possível se ter duas aposentadorias juntas, ou seja, não é algo que costuma acontecer de maneira recorrente.
No entanto, o segurado pode ter duas aposentadorias se cada uma for liberada em regimes previdenciários diferentes.
Veja abaixo um exemplo bem prático.
Se tiver alguma dúvida, ligue direto para as agências do INSS no número 135 ou entre no site MEU INSS.
Fonte: Tudo sobre INSS
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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