INSS

É possível receber o teto do INSS?

O teto do INSS é o valor máximo que o segurado pode receber de qualquer benefício do INSS, incluindo as aposentadorias. 

Esse valor é atualizado todos os anos pelo Governo Federal. Em 2022, o teto do INSS é R$ 7.087,22. Mas você sabe quem pode receber esse valor?

Quem pode receber o teto do INSS?

Trabalhadores com carteira assinada, contribuintes individuais, facultativos e microempresários podem se aposentar pela Previdência Social e, consequentemente, atingir o teto máximo pago em razão da aposentadoria.

Mas para isso é necessário que todas as suas contribuições contabilizadas tenham sido pagas com base no valor anual do teto INSS.

Por isso é muito difícil, praticamente impossível se aposentar ganhando o teto do INSS. Porém existem formas de fazer com que você receba próximo ao teto.

Se você quer aposentar com o teto do benefício ou próximo dele você deve possuir uma remuneração igual ou superior ao valor máximo. Quanto maior o valor das suas contribuições, maior o valor da sua aposentadoria.

Quanto vou receber de aposentadoria?

Existem vários fatores que alteram o valor do seu benefício como:

  • Quantidade de contribuições recolhidas antes do pedido da aposentadoria;
  • Média salarial durante o período de contribuição;
  • Regras impostas pela Reforma da Previdência;
  • Alterações nos valores do teto no decorrer dos anos.

Tudo isso deve ser levado em conta na hora de calcular quanto você irá receber, os benefícios do INSS são calculados a partir da média dos salários de contribuição. 

O calculo leva em consideração 60% da média salarial mais 2% a cada ano de contribuição que ultrapassar 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.

Se você quiser 100% do valor de todos os seus salários de contribuição, você terá que contribuir durante 40 anos, se for homem, ou 35 anos, se for mulher.

Já sou aposentado, posso aumentar o valor da minha aposentadoria?

Existem alternativas que podem ser colocadas em prática para aumentar o valor do benefício como:

  • Períodos de contribuição que não constam no CNIS: O trabalhador que foi prejudicado pela falta de informação ou inconsistência de dados no CNIS pode instruir um pedido de revisão
  • Contratos de trabalho concomitantes: Essa é uma possibilidade prevista para celetistas e sócios de empresas e trabalhadores autônomos ou até mesmo para empregados celetistas com dois ou mais vínculos empregatícios.
  • Revisão da vida toda: A revisão da vida toda consiste em um procedimento utilizado para considerar as contribuições anteriores a julho de 1994.
  • Períodos de contribuição que não constam no CNIS: O trabalhador que foi prejudicado pela falta de informação ou inconsistência de dados no CNIS pode instruir um pedido de revisão
  • Atividade insalubre: O segurado que atuou em atividade especial, insalubre ou periculosa, deve-se observar o acréscimo no tempo de contribuição, sendo o percentual de 20% para mulheres e 40% para homens.
  • Ações trabalhistas: As ações têm finalidade de reconhecer vínculos empregatícios, diferenças salariais, dentre outras verbas não pagas pelos empregadores. Sendo assim aquele vínculo que não foi utilizado no cálculo do benefício de aposentadoria, pode ser revisto para ser aplicado
  • Trabalho rural: O trabalhador que exerceu atividade no campo, ainda que por um curto período, pode utilizar esse tempo para garantir um valor adicional no recebimento da sua aposentadoria.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Esther Vasconcelos

Estudante de nutrição e apaixonada por meios de comunicação, trabalhando atualmente como redatora no Jornal Contábil.

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