Quando se fala de bebês logo lembramos dos gastos que as mamães e papais irão ter com fraldas, leite, e várias outras coisas que um bebê precisa. Com isso o salário-maternidade é muito útil para ajudar com os gastos.
Mas e quando a mamãe está desempregada? É possível requerer salário-maternidade?
Fique conosco e confira as regras para obter o benefício previdenciário.
O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago à mulher ou ao homem segurado do INSS que precise se ausentar do trabalho por motivo de nascimento de filho, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso. Quem paga esse salário é o empregador, no caso de trabalhadores com carteira assinada, ou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para quem contribui individualmente.
Conforme a lei, tem direito ao benefício salário-maternidade toda segurada do Regime Geral da Previdência Social que se enquadrar em alguma das seguintes situações, Nascimento de filho, Adoção ou guarda judicial para fins de adoção, aborto não criminoso (espontâneo ou em decorrência de estupro), filho natimorto (bebê nascido morto), quando há risco de vida para a mãe, companheiro (a) de segurada (o) que venha a falecer no período em que esteja recebendo o benefício, desde que também seja segurado (a) do INSS, homens que adotem uma criança (considerada até os 12 anos), desempregada em período de graça (aquele em que ainda se tem qualidade de segurada).
120 dias para partos, adoção, guarda judicial para fins de adoção, filho natimorto.
14 dias para aborto não criminoso.
Agora vamos ao que interessa
O salário-maternidade é garantido para as desempregadas tanto quanto qualquer outro benefício do INSS.
Mas é preciso ficar atento a algumas condições.
Uma delas é estar no período de graça e ter cumprido a carência (tempo mínimo de contribuição).
O período de graça é aquele período em que o segurado permanece filiado ao INSS mesmo após a cessação das contribuições. para o segurado empregado, o período de graça é de 13 meses e 15 dias (§4º, do artigo 15, da Lei 8.213/91; artigo 14, do decreto 3.048/99 e inciso II, artigo 30, da Lei 8.212/91).
Pode Sim! Em 2 hipóteses
1. Segurados obrigatórios com mais de 120 contribuições
Nesse caso, a segurada terá direito à prorrogação do período de graça por mais 12 meses, além do previsto, se tiver mais de 120 recolhimentos ao INSS.
2. Desemprego
Caso tenha a comprovação de desemprego também tem direito à extensão da qualidade de segurado por mais 12 meses.
Com a prorrogação do período de graça, aumenta também o tempo que a Requerente terá para pedir o salário maternidade.
O pedido é feito de forma gratuita e online pelo site ou pelo aplicativo “Meu INSS”.
Confira o passo a passo
1- Acesse o site (meu.inss.gov.br) ou baixar o aplicativo e faça o login
2- Procure no menu a opção que lista completa dos benefícios ou no site a opção “Novo pedido”
3- Selecione o “Salário maternidade” e clique na opção “solicitar”
4- Informe os dados necessários e anexe a versão em PDF dos documentos solicitados
Documentos necessários:
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